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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Cadastro
  4. Solicitação de IE - Mensagens recebidas na tentativa de obtê-la e procedimentos a adotar
  5. "APRESENTAR AUTORIZACAO ORGAO REGULADOR: ANM"

Perguntas Frequentes

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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

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"APRESENTAR AUTORIZACAO ORGAO REGULADOR: ANM"

Publicação: 30/03/2026

Para a continuidade da análise do pedido de inscrição é necessário enviar autorização do órgão regulador, ANM (Agência Nacional de Mineração).

Enviar resposta utilizando o protocolo eletrônico, por meio do Portal e-CAC em:

"Meus serviços > Cadastro - Solicitações de Inscrição > Resposta a pedido de esclarecimento da Receita Estadual - Solicitação de Inscrição".

Caso o estabelecimento não pretenda operar no curto prazo na atividade econômica sujeita à autorização da ANM é recomendado excluir CNAE através do evento 244, via DBE, dirigido à Receita Federal do Brasil e, após homologação, solicitar via Fale Conosco a liberação do CNPJ para realização de uma nova solicitação.

Vale observar, ainda:

- No caso de extração mineral cada jazida ou local de exploração deverá ter a sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE);

- Em se tratando de arrendamento de área para extração mineral o ato deverá ser objeto de análise pela ANM, sendo registrada licença em nome do arrendatário.

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