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Atualização da legislação do PIT
Novo PIT
Conheça o Novo Programa de Integração Tributária – PIT
Nova Instrução Normativa do PIT foi publicada hoje e traz novidades que passam a valer já para o segundo semestre de 2026. INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 (Capítulo II DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA - PIT)
Foi publicada no dia de 14/04/2026 (30) a alteração legislativa referente ao Programa de Integração Tributária – PIT. INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 031/26
O PIT continua tendo uma pontuação semestral de até 100 pontos, distribuídos em 5 grupos conforme tabela abaixo:
|
Grupo |
Universo possível de pontos |
Pontuação máxima |
|
Programa de Educação Fiscal |
55 pontos |
Até 30 pontos |
|
Incentivo à Emissão de Documentos Fiscais |
55 pontos |
Até 30 pontos |
|
Comunicação de Verificação de Indícios |
10 pontos |
Até 10 pontos |
|
Gestão de Informações do Setor Primário |
5 pontos |
Até 5 pontos |
|
Programas de Combate à Sonegação |
36 pontos |
Até 25 pontos |
|
Total |
100 pontos |
|
Atenção! As novas regras do PIT já começam a valer para as ações que serão realizadas no segundo semestre de 2025. Os municípios usarem como base para seus processos de prestação de contas o Manual disponibilizado pela Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios – DRCM, disponível neste link:
Formulários e Manuais - Portal de Serviços da Receita
Vamos apresentar as principais mudanças resumidamente e ao final do texto é possível conferir na íntegra como ficou a redação das Ações.
O Grupo I - Programa de Educação Fiscal aumentou em 5 pontos a sua pontuação, tendo agora a pontuação máxima de 30 pontos com um universo possível de 55 pontos, e será formado por 10 ações com destaque para as seguintes alterações:
• O trabalho dos professores ganha valorização, sendo que o projeto pedagógico desenvolvido em sala de aula dobrou a pontuação e agora vale 10 pontos na Ação 1.05;
• As ações relacionadas nas ações 1.06, 1.07 e 1.09, que são de promoção de seminários, concurso e legislações sobre Educação Fiscal, valerão no semestre de realização e no semestre seguinte, bastando apresentar o parecer do semestre anterior para pontuar novamente e não sendo mais limitado ao mesmo ano civil.
O Grupo II - Incentivo à emissão de documentos fiscais, conhecido por ser o grupo de ações referentes ao Programa Nota Fiscal Gaúcha, agora terá pontuação máxima de 30 pontos com um universo possível de 55 pontos, e será formado por 05 ações com destaque para as seguintes alterações:
• A Ação 2.01 referente a sorteio próprio com troca de NF por cartelas agora vale 10 pontos, sendo suficiente um sorteio no semestre;
• A Ação 2.02 referente a sorteio usando a plataforma do NFG mudou a sistemática de pontuação e agora atribui a pontuação de 3 pontos para cada mês que tiver sorteio, podendo o município atingir a pontuação máxima de 18 pontos no semestre. Atualmente, 400 municípios gaúchos utilizam a plataforma NFG para sorteios;
• A Ação 2.03 agora é uma única ação de divulgação tanto para mídias digitais quanto para mídias impressas;
• Foram excluídas e agora NÃO pontuam mais neste Grupo as Ações de participação em eventos do NFG e nem a realização de atividades de sensibilização do Programa NFG;
• No lugar, entraram duas ações que serão calculadas pela Receita Estadual, ficando o município dispensado da comprovação, são elas: Incentivar a emissão de documentos fiscais com CPF e Incentivar o cadastramento no Programa NFG. Os critérios de cálculo são informados no texto integral desta matéria.
Ao Grupo III - Comunicação de Verificação de Indícios – CVI serão atribuídos, no máximo, 10 (dez) pontos, dobrando a pontuação de antes. Além desta alteração, uma grande demanda dos municípios foi atendida nesta atualização do PIT: a partir de agora a quantidade mínima de CVIs que o município deve emitir por semestre será proporcional ao número de inscrições estaduais registradas no município, iniciando em 1 CVI para municípios com até 40 ICSs escalonando até 20 CVIs para municípios com mais de 1300 ICSs.
O Grupo IV - SITAGRO - Gestão de Informações do Setor Primário perdeu 5 pontos, e agora a este grupo de ações serão atribuídos, no máximo, 5 (cinco) pontos. 496 municípios gaúchos pontuam nesta ação.
E o último, Grupo V - Programa de Combate à Sonegação - Turma Volante Municipal – TVM, teve sua pontuação aumentada em 5 pontos, e agora tem a pontuação máxima de 25 pontos com um universo possível de 36 pontos. Neste grupo houve uma reformulação grande e ele passa a será formado por 03 ações: Circulação Municipal – CM, Circulação Extramunicipal – CE, e Registros de Passagem – RP. Houve também atualização quanto à vigência dos Certificados para agentes de TVM. O grande destaque é, no entanto, referente aos Registros de Passagem.
• A pontuação da ação relativa aos Registros de Passagem – RPs será calculada com base em uma quantidade mínima de RPs por município, no mês, de acordo com a população do município, iniciando em no mínimo 200 RPs para municípios com até 5 mil habitantes escalonando até no mínimo 1 mil RPs para municípios com mais de 200 mil habitantes. Esta também é uma demanda atendida pela Receita Estadual e repercute no benefício de R$ 3.000,00 (três mil reais), em cada mês de atuação, aos municípios que realizarem as quantidades mínimas de RPs definidas.
Confira o texto integral sobre os 5 Grupos do novo PIT.
O Grupo I - Programa de Educação Fiscal será formado por 10 ações, as quais estão descritas na tabela abaixo:
|
1.01 |
Apresentar documento com o planejamento semestral das ações do PEF, especificando pelo menos 4 (quatro) ações a realizar, o nome dos servidores responsáveis e os prazos (valor da ação: 3 pontos); |
|
1.02 |
Participar de cursos de Educação Fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no curso. (valor da ação: 1 ponto para cada certificado apresentado, limitado a 3 participantes); |
|
1.03 |
Divulgar o PEF e suas ações e trabalhos em mídias digitais ou em mídias impressas, com comprovação por meio de cópias da divulgação (valor da ação: 3 pontos); |
|
1.04 |
Participar, com servidores municipais, de seminários nacionais, estaduais ou regionais do PEF, coordenados ou aprovados pelo Grupo Estadual de Educação Fiscal ou pela DRCM/RE, com comprovação por meio de cópia do certificado de participação no seminário (valor da ação: 1 ponto para cada certificado apresentado, limitado a 3 certificados); |
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1.05 |
Elaborar, implementar e acompanhar a inserção dos temas e projetos pedagógicos do PEF em escolas municipais, com comprovação por meio da apresentação do projeto pedagógico e de trabalhos de alunos, devidamente datados, e de ofício do(a) diretor(a) da escola atestando a regularidade da prática de inserção dos temas do PEF como assunto interdisciplinar (valor da ação: 10 pontos); |
|
1.06 |
Realizar seminário regional para a divulgação de boas práticas de educação fiscal, cuja programação seja previamente aprovada pelo Grupo Estadual de Educação Fiscal ou pela DRCM/RE, com comprovação por meio de divulgações, convites, "folders", listas de presença ou outros documentos, com, no mínimo, 50 (cinquenta) participantes de, no mínimo, 5 (cinco) municípios diferentes (valor da ação: 10 pontos); |
|
1.07 |
Realizar concurso relativo ao PEF, em suas três vertentes: arrecadação, aplicação e controle social dos recursos públicos, com comprovação por meio da apresentação do regulamento e dos resultados alcançados (valor da ação: 7 pontos); |
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1.08 |
Participar, funcionário municipal, como disseminador/tutor de boas práticas em eventos de educação fiscal, oferecidos ou referendados pela DRCM/RE, com comprovação por meio da coordenação do curso (valor da ação: 8 pontos, sendo 5 pontos por tutoria em cursos e 3 pontos por palestra em eventos |
|
1.09 |
Aprovar lei, decreto ou outro ato legal de implementação do PEF no município ou de inclusão da temática na grade curricular como tema transversal ou destinar recursos expressamente na Lei Orçamentária Anual, com comprovação por meio de cópia do ato legal (valor da ação: 5 pontos); |
|
1.10 |
Divulgar a lista dos devedores do Município que tenham crédito tributário do ICMS inscrito em Dívida Ativa, replicando a informação disponibilizada no "site" da Receita Estadual http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, com comprovação por meio de cópia da divulgação e link verificável (valor da ação: 3 pontos). |
As ações relacionadas nas ações 1.06, 1.07 e 1.09 valerão no semestre de realização e no semestre seguinte, desde que novamente solicitadas.
O Anexo Z6 Comprovacao e Recurso das Acoes do PIT 2024 (.pdf 275,87 KBytes) foi atualizado e está disponível para download.
O Grupo II - Incentivo à emissão de documentos fiscais será formado por 05 ações, as quais estão descritas na tabela abaixo:
|
2.01 |
Implementação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores ou Produtores utilizando sistema próprio de apuração e sorteio (valor da ação: 10 pontos): |
|
2.02 |
Implementação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores utilizando a plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, serão atribuídos 3 pontos a cada mês no qual houver um ou mais sorteios, podendo cada município alcançar um dos seguintes resultados nesta ação: 0, 3, 6, 9, 12, 15 ou 18 pontos. |
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2.03 |
Divulgar o Programa NFG e suas ações e trabalhos em mídias digitais ou em mídias impressas, com comprovação por meio de cópias da divulgação (valor da ação: 5 pontos); |
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2.04 |
Incentivar a emissão de documentos fiscais com CPF (a pontuação desta ação será calculada e incluída pela Receita Estadual, ficando o município dispensado da comprovação); |
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2.05 |
Incentivar o cadastramento no Programa NFG (a pontuação desta ação será calculada e incluída pela Receita Estadual, ficando o município dispensado da comprovação). |
2.3 - Grupo II - Incentivo à emissão de documentos fiscais: a este grupo de ações serão atribuídos, no máximo, 30 (trinta) pontos. (Redação dada pela IN RE 047/23, de 29/06/23. (DOE 30/06/23) - Efeitos a partir de 01/07/23.)
2.3.1 - As ações municipais específicas para a implementação do Incentivo à emissão de documentos fiscais são as previstas nos subitens 2.3.2 e 2.3.3. (Redação dada pela IN RE 047/23, de 29/06/23. (DOE 30/06/23) - Efeitos a partir de 01/07/23.)
2.3.2 -Premiação a Consumidores ou Produtores (Redação dada pela IN RE 047/23, de 29/06/23. (DOE 30/06/23) - Efeitos a partir de 01/07/23.)
2.3.2.1 - Relativamente à implementação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores ou Produtores utilizando sistema próprio de apuração e sorteio (valor da ação: 10 pontos): (Redação dada pela IN RE 047/23, de 29/06/23. (DOE 30/06/23) - Efeitos a partir de 01/07/23.)
a) a avaliação será realizada com base na efetiva criação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores ou Produtores, envolvendo a troca de documentos fiscais por cupons ou cautelas, e na realização de, pelo menos, um sorteio no semestre; (Redação dada pela IN RE 047/23, de 29/06/23. (DOE 30/06/23) - Efeitos a partir de 01/07/23.)
b) a comprovação deverá ser feita por meio da legislação do Programa, cupons, notícias da campanha ou outros documentos que comprovem o sorteio realizado no semestre. (Redação dada pela IN RE 047/23, de 29/06/23. (DOE 30/06/23) - Efeitos a partir de 01/07/23.)
2.3.2.2 - Relativamente à implementação de Programa Municipal de Premiação a Consumidores utilizando a plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, serão atribuídos até 3 pontos por mês, podendo cada município alcançar até 18 pontos nesta ação, da seguinte forma: (Redação dada pela IN RE 031/26, de 15/04/26. (DOE 17/04/26) - Efeitos a partir de 01/07/26.)
a) até 2 pontos por mês pela realização do sorteio mensal NFG, até 12 pontos nesta ação; e (Redação dada pela IN RE 031/26, de 15/04/26. (DOE 17/04/26) - Efeitos a partir de 01/07/26.)
b) até 1 ponto por mês pela realização do sorteio "Receita da Sorte", até 6 pontos nesta ação. (Redação dada pela IN RE 031/26, de 15/04/26. (DOE 17/04/26) - Efeitos a partir de 01/07/26.)
2.3.3 - Programa Nota Fiscal Gaúcha - Programa NFG (Redação dada pela IN RE 047/23, de 29/06/23. (DOE 30/06/23) - Efeitos a partir de 01/07/23.)
2.3.3.1 - As ações municipais específicas do Programa NFG são: (Redação dada pela IN RE 047/23, de 29/06/23. (DOE 30/06/23) - Efeitos a partir de 01/07/23.)
a) divulgar o Programa NFG e suas ações e trabalhos em mídias digitais ou em mídias impressas, com comprovação por meio de cópias da divulgação (valor da ação: 5 pontos); (Redação dada pela IN RE 047/23, de 29/06/23. (DOE 30/06/23) - Efeitos a partir de 01/07/23.)
b) incentivar a emissão de documentos fiscais com CPF (a pontuação desta ação será calculada e incluída pela Receita Estadual, ficando o município dispensado da comprovação); (Redação dada pela IN RE 047/23, de 29/06/23. (DOE 30/06/23) - Efeitos a partir de 01/07/23.)
c) incentivar o cadastramento no Programa NFG (a pontuação desta ação será calculada e incluída pela Receita Estadual, ficando o município dispensado da comprovação). (Redação dada pela IN RE 047/23, de 29/06/23. (DOE 30/06/23) - Efeitos a partir de 01/07/23.)
A pontuação prevista na ação 2.04 será obtida pelos seguintes cálculos:
- Mudança da fórmula de cálculo dos pontos da Ação 2.04
A seguir, as definições dos elementos que compõem a fórmula, e a nova fórmula em si, da ação 2.04 - Quantidade de NF emitidas com CPF.
A origem destas informações é o item 2.3.3.1.1 da IN RE n.º 031/26.
Criação do índice IDG_Mun_NF - Índice de Desempenho Global para emissão de Notas Fiscais - o qual será calculado através da seguinte fórmula:
|
IDG_Mun_NF = p1*DiferençaRelativa_NF + p2* DiferençaEvolutiva_NF |
Sendo:
- Pesos ação (p1, p2): (60%, 40%)
- DiferençaRelativa_NF = [(Média_Mun – MédiaRS)/MédiaRS]*100
- DiferençaEvolutiva_NF = Evolução_Mun_NF – Evolução_RS_NF
Onde:
- Evolução_Mun_NF = [(Média_Munt – Média_Mun(t-1))/Média_Mun(t-1)]*100
- Evolução_RS_NF = [(MédiaRSt – MédiaRS(t-1))/MédiaRS(t-1)]*100
Onde:
- Média_Mun = SomaNroDFMunSem / CadMun
- MédiaRS = SomaNroDFRSSem / CadRS
- t = média do semestre de apuração
- t – 1 = média do semestre anterior ao semestre de apuração
Onde:
- CadMun = população total do Município cadastrada no Programa NFG no último dia do semestre;
- CadRS = população total do Estado cadastrada no Programa NFG no último dia do semestre;
- SomaNroDFMunSem = total de documentos fiscais emitidos, no semestre, com CPF de destinatário que esteja cadastrado no Programa NFG e tenha endereço no Município;
- SomaNroDFRSSem = total de documentos fiscais emitidos, no semestre, com CPF de destinatário que esteja cadastrado no Programa NFG e tenha endereço no Estado.
Ordenação por ordem crescente dos municípios pela pontuação IDG_Mun_NF atingida conforme tabela de pontuação abaixo:
| POSIÇÃO | PONTOS | QUANTIDADE DE MUNICÍPIOS |
| 1 a 17 | 1 | 17 |
| 18 a 47 | 2 | 30 |
| 48 a 87 | 3 | 40 |
| 88 a 127 | 4 | 50 |
| 128 a 177 | 5 | 50 |
| 178 a 237 | 6 | 60 |
| 238 a 307 | 7 | 60 |
| 308 a 357 | 8 | 50 |
| 358 a 407 | 9 | 50 |
| 408 a 447 | 10 | 40 |
| 448 a 477 | 11 | 30 |
| 478 a 497 | 12 | 20 |
- Mudança da fórmula de cálculo dos pontos da Ação 2.05
A seguir, as definições dos elementos que compõem a fórmula, e a nova fórmula em si, da ação 2.05 - Percentual de cadastrados na NFG.
A origem destas informações é o item 2.3.3.1.2 da IN RE n.º 031/26.
Criação de um Índice de Desempenho Global para Cadastrados na NFG (IDG_Mun_Cad), o qual será calculado através da seguinte fórmula:
|
IDG_Mun_Cad = p1 * DiferençaRelativa_Cad + p2 * DiferençaEvolutiva_Cad |
Sendo:
- Pesos ação (p1, p2): (60%, 40%)
- DiferençaRelativa_Cad = [(PercentMun – PercentRS)/ PercentRS]*100
- DiferençaEvolutiva_Cad = Evolução_Mun_Cad – Evolução_RS_Cad;
Onde:
- Evolução_Mun_Cad = PercentMunt – PercentMun(t-1)
- Evolução_RS_Cad = PercentRSt – PercentRS(t-1)
- PercentMunt = percentual de cadastrados no Município no semestre de apuração
- PercentRSt = percentual de cadastrados no Estado no semestre de apuração
- PercentMun = NroCadMunSem / PopMunAtual
- PercentRS = NroCadRSSem / PopRSAtual
- t = semestre de apuração
- t – 1 = semestre anterior ao semestre de apuração
Onde:
Onde:
- NroCadMunSem = total de cadastrados no Programa NFG no Município no último dia do semestre
- PopMunAtual = população total do Município no último dia do semestre
- NroCadRSSem = total de cadastrados no Programa NFG com endereço no Estado no último dia do semestre
- PopRSAtual = população total do Estado no último dia do semestre
Ordenação em ordem crescente dos municípios pela pontuação IDG_Mun_Cad atingida conforme tabela de pontuação abaixo:
| POSIÇÃO | PONTOS | QUANTIDADE DE MUNICÍPIOS |
| 1 a 27 | 1 | 27 |
| 28 a 87 | 2 | 60 |
| 88 a 157 | 3 | 70 |
| 158 a 247 | 4 | 90 |
| 248 a 337 | 5 | 90 |
| 338 a 407 | 6 | 70 |
| 408 a 467 | 7 | 60 |
| 468 a 497 | 8 | 30 |
Ao Grupo III - Comunicação de Verificação de Indícios – CVI serão atribuídos, no máximo, 10 (dez) pontos.
A Receita Estadual poderá solicitar ao município que informe por meio da CVI, relativamente aos estabelecimentos inscritos que relacionar, as seguintes verificações:
a) saldo operacional ( Anexo Z8 CVI Saldo Operacional (.pdf 17,64 KBytes)): será preenchida por funcionário municipal que atue na conferência das declarações dos contribuintes usadas na apuração do Valor Adicionado;
b) conferência de endereço ( Anexo Z9 CVI Endereco (.pdf 45,13 KBytes)): será preenchida, preferencialmente, por Agente Municipal que atue em Turma Volante Municipal ou por funcionário municipal que atue na conferência das declarações dos contribuintes usadas na apuração do Valor Adicionado;
c) valores auferidos por meios de pagamento eletrônicos ( Anexo Z8 1 CVI Pagamentos Eletrônicos (.pdf 21,28 KBytes));
d) aquisição de produção primária ( Anexo Z8 2 CVI Aquisição de produção primária (.pdf 71,41 KBytes));
e) grupos econômicos ( Anexo Z8 3 CVI GRUPOS ECONÔMICOS (.pdf 41,21 KBytes));
f) outros indícios que venham a ser estabelecidos pela Receita Estadual.
A avaliação será efetuada pelo envio das CVIs solicitadas pela Receita Estadual, relacionadas nas alíneas "a" a "e" do subitem 2.4.1, e, em não havendo solicitação, o município deverá enviar uma quantidade mínima de CVIs, por semestre, a qual será calculada utilizando-se as informações da quantidade de inscrições estaduais (somatório das ICS da categoria Geral mais as ICS do Simples Nacional) registradas em cada município no ano-base do Índice de Participação dos Municípios - IPM em vigor, conforme a seguinte tabela:
|
NÚMERO DE ICSs NO MUNICÍPIO |
NÚMERO DE CVIs |
|
1 a 40 |
1 |
|
41 a 80 |
2 |
|
81 a 120 |
3 |
|
121 a 160 |
4 |
|
161 a 200 |
5 |
|
201 a 240 |
6 |
|
241 a 280 |
7 |
|
281 a 320 |
8 |
|
321 a 360 |
9 |
|
361 a 400 |
10 |
|
401 a 500 |
11 |
|
501 a 600 |
12 |
|
601 a 700 |
13 |
|
701 a 800 |
14 |
|
801 a 900 |
15 |
|
901 a 1000 |
16 |
|
1001 a 1100 |
17 |
|
1101 a 1200 |
18 |
|
1201 a 1300 |
19 |
|
Mais de 1300 |
20 |
O município deverá enviar as CVIs via protocolo eletrônico, sendo que a pontuação desta ação será calculada e incluída pela Receita Estadual.
Consulte o seu município na tabela da quantidade de CVI por Município no link: https://acesse.one/RegistrodepassagemeCVIpormunicipio
O Grupo IV - SITAGRO - Gestão de Informações do Setor Primário perdeu 5 pontos, e agora a este grupo de ações serão atribuídos, no máximo, 10 (dez) pontos. 496 municípios gaúchos pontuam nesta ação.
E o último, Grupo V - Programa de Combate à Sonegação - Turma Volante Municipal – TVM, será formado por 03 ações, as quais estão descritas abaixo:
Circulação Municipal - CM
Circulação Extramunicipal - CE
Registros de Passagem - RP
As NF-e com Registro de Passagem realizado e com DANFE verificado por Agente Municipal em atuação em TVM, conforme subitem 2.6.1.1, serão computadas pelos seguintes instrumentos:
a) Circulação Municipal - CM;
b) Circulação Extramunicipal - CE.
A CM será apurada pela Receita Estadual por meio da soma das NF-e em que o remetente ou o destinatário das mercadorias seja contribuinte localizado no seu município.
A pontuação da CM será atribuída em função da relação percentual entre o valor total das NF-e consultadas e registradas no semestre, multiplicado por 2 (dois), e a metade da soma das entradas e saídas no município, obtida no último censo publicado, conforme segue:
|
RELAÇÃO |
PONTOS |
|
Até 0,1% |
0 |
|
Acima de 0,1% até 1,5% |
Valor percentual com uma casa decimal multiplicado por 10 |
|
Acima de 1,5% |
15 |
A CE será apurada pela Receita Estadual por meio da soma das NF-e em que nem o remetente e nem o destinatário das mercadorias seja contribuinte localizado no seu município.
A pontuação da CE será atribuída em função da relação percentual entre o valor total das NF-e consultadas e registradas no semestre, multiplicado por 2 (dois), e a metade da soma das entradas e saídas no município, obtida no último censo publicado, conforme segue:
|
RELAÇÃO |
PONTOS |
|
Até 0,1% |
0 |
|
Acima de 0,1% até 1,5% |
Valor percentual com uma casa decimal multiplicado por 10 |
|
Acima de 1,5% |
15 |
A pontuação da ação relativa aos Registros de Passagem – RPs será calculada com base em uma quantidade mínima de RPs por município, no mês, de acordo com a população do ano-base do IPM em vigor, conforme a seguinte tabela:
|
POPULAÇÃO DO MUNÍCIPIO |
REGISTROS DE PASSAGEM |
|
0 a 5.000 |
200 |
|
5.001 a 7.500 |
250 |
|
7.501 a 10.000 |
300 |
|
10.001 a 15.000 |
350 |
|
15.001 a 20.000 |
400 |
|
20.001 a 25.000 |
450 |
|
25.0001 a 30.000 |
500 |
|
30.001 a 40.000 |
550 |
|
40.001 a 50.000 |
600 |
|
50.001 a 60.000 |
650 |
|
60.001 a 70.000 |
700 |
|
70.001 a 80.000 |
750 |
|
80.001 a 90.000 |
800 |
|
90.001 a 120.000 |
850 |
|
120.001 a 150.000 |
900 |
|
150.001 a 200.000 |
950 |
|
Mais de 200.000 |
1.000 |
Consulte o seu município na tabela da quantidade de Registro de Passagem por Município no link: https://acesse.one/RegistrodepassagemeCVIpormunicipio
Receberão o benefício de R$ 3.000,00 (três mil reais), em cada mês de atuação, os municípios que realizarem, no mínimo, a quantidade de RPs definidos nesta tabela.
A pontuação será atribuída de acordo com a quantidade de meses, no semestre, em que foi alcançada a quantidade mínima de RPs, conforme a seguinte tabela:
|
QUANTIDADE DE MESES |
PONTOS |
|
6 |
6 |
|
5 |
5 |
|
4 |
4 |
|
3 |
3 |
|
2 |
2 |
|
1 |
1 |
Os funcionários públicos municipais designados para atuarem como Agentes Municipais nas TVMs receberão um número de matrícula, que corresponderá ao número do seu CPF, e somente poderão atuar após terem os seus Certificados de Habilitação - CHs emitidos.
O CH do Agente Municipal da TVM terá prazo de validade de 2 (dois) anos e será fornecido pela DRCM/RE, após a conclusão dos cursos teórico e prático, conforme modelo constante no Anexo Z-12.
Para a primeira emissão ou a renovação do CH são necessários os seguintes documentos:
a) Certificado de conclusão do Curso Turma Volante Municipal - Teórico, concluído há no máximo 3 (três) anos;
b) Certificado de conclusão do Curso Turma Volante Municipal - Prático, concluído há no máximo 5 (cinco) anos;
c) Portaria de designação do Agente Municipal como componente da TVM, dentro do prazo de validade;
d) Ofício do Prefeito ou do Secretário da Fazenda ou Finanças solicitando a emissão do CH, com data atualizada;
e) Certificado de Habilitação vencido, no caso de renovação de CH.
- Os documentos previstos neste item devem ser digitalizados e enviados para o e-mail drcm@sefaz.rs.gov.br.
Para a criação ou a renovação de acesso ao sistema da Receita Estadual para o Agente Municipal da TVM são necessários os seguintes documentos:
a) CH, dentro do prazo de validade;
b) Ofício do Prefeito ou do Secretário da Fazenda ou Finanças solicitando o acesso ao sistema da Receita Estadual, com data atualizada.