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Bebida Fria - Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC)
Realize a consulta da Lista de Preços Finais ao Consumidos (PFC) - Bebida Fria - no link https://secweb.procergs.com.br/rda/visualiza/, utilizando a Chave e CRC (Certificado de Registro Cadastral) indicados na tabela a seguir:
| Vigência | Chave | CRC | Publicação |
| A partir de 01/08/2026 | 854142.42940.10008.19778-47548.51426.17947.17293 | 38.3359.2482 | Instrução Normativa RE nº 059/26 |
| De 01/07/2026 a 31/07/2026 | 812856.35665.36934.18234-36947.42077.43111.09293 | 8.9025.0016 | Instrução Normativa RE nº 048/26 |
| De 01/06/2026 a 30/06/2026 | 1458120.00714.43160.19795-41415.63790.31775.52112 | 5.5024.1741 | Instrução Normativa RE nº 038/26 |
| De 01/05/2026 a 31/05/2026 | 845113.12707.19037.20238-37683.36526.48713.59873 | 15.6534.0802 | Instrução Normativa RE nº 027/26 |
| De 01/04/2026 a 30/04/2026 | 1404114.14090.21634.18068-47582.26228.23824.23378 | 15.2683.8194 | Instrução Normativa RE nº 022/26 |
| De 01/03/2026 a 31/03/2026 | 1353065.63226.02592.20435-45546.34136.62453.16577 | 3.2537.3933 | Instrução Normativa RE nº 011/26 |
| De 01/01/2026 a 28/02/2026 | 1026576.40917.11152.19732-46677.15449.19212.34049 | 33.5962.7498 | Instrução Normativa RE nº 107/25 |
| De 01/12/2025 a 31/12/2025 | 1401202.53525.55272.18722-35952.31057.10574.63260 |
29.6202.5128 | Instrução Normativa RE nº 105/25 |
| De 01/11/2025 a 30/11/2025 | 1321095.07633.38933.17648-40875.40394.22814.22505 | 24.8097.1308 | Instrução Normativa RE nº 090/25 |
| De 01/10/2025 a 31/10/2025 | 1078755.34584.19403.18120-45183.22981.36642.48720 | 19.6542.3321 | Instrução Normativa RE nº 085/25 |
A utilização dos valores indicados na lista de preços finais ao consumidor fica condicionada ao correto preenchimento da NF-e, incluindo GTIN, descrição da mercadoria e demais elementos que permitam a completa identificação do item correspondente na lista vigente.
O substituto tributário deverá observar os valores indicados na lista de preços finais ao consumidor para as marcas comercializadas, ainda que, para fins de organização, as bebidas estejam relacionadas ao CNPJ e ao nome do industrial, encomendante ou importador.
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