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  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
  4. Campos da GIA x Registros EFD
  5. Escrituração
  6. Como e quando utilizar o campo 21 da GIA?

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Como e quando utilizar o campo 21 da GIA?

Publicação: 21/10/2026 às 10h08min

O campo 21 da GIA tem seu valor importado do Anexo IX (corresponde à soma do valor total das colunas "ICMS Próprio" e “ICMS por Substituição Tributária, exceto diferimento”). Nele deverá constar o valor dos débitos de ICMS correspondentes às saídas de mercadorias ou prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto no momento da ocorrência do fato gerador, que não tenham sido pagos até o final do mês de referência, na hipótese de o contribuinte não ser beneficiado com sistema especial de pagamento.
Também são incluídos nesse campo os pagamentos compensados após o último dia do mês anterior, quando estes caem em dias não úteis.

Ele é preenchido a partir do ajuste em EFD com os seguintes códigos juntos:
ICMS Próprio (E111):
- RS030021: Débitos Vencidos na Ocorrência do FG e não pagos E
- RS050021: Ajuste de débito especial, totalizando o valor não pago por dia de vencimento;

- Registro E116: Um registro para cada E111 (RS050021), informando o valor não pago por DIA DE VENCIMENTO.

ICMS ST (E220):
- RS130021: Débitos Vencidos na Ocorrência do FG e não pagos ST E;
- RS150021: Ajuste de débito especial, totalizando o valor não pago por dia de vencimento;

- Registro E250: Um registro para cada E220 (RS150021), informando o valor não pago por DIA DE VENCIMENTO.

Utilizam-se os registros E113/E240 para referenciar os documentos fiscais que compõem o débito.

Salienta-se que o preenchimento do Campo 21 da GIA será composto pelo somatório de todos os valores informados em E111,4 com E111,2=RS030021 e E220,4 com E220,2=RS130021.

Na hipótese de existir AMPARA/RS na operação (AMPARA Próprio e/ou AMPARA ST) com vencimento no fato gerador e não pago dentro da competência de vencimento, deverão ser inseridos os registros abaixo na EFD, para alimentar o Anexo IX da GIA:

AMPARA Próprio (E111):
‐E111,2 = RS031407
-E111,4 = Valor total do AMPARA Próprio
‐E111,2 = RS050907;
‐E111,4 = Valor total do AMPARA Próprio

Informar ainda o registro E113 com os dados da nota fiscal, e também o E116 com os dados do débito vencido e não pago (será um registro E116 por DIA DE VENCIMENTO). O código de recolhimento a ser informado em E116 é o 1512 ou o 100129.

AMPARA ST (E220):
‐E220,2 = RS130708
-E220,4 = Valor total do AMPARA ST
‐E220,2 = RS150908;
‐E220,4 = Valor total do AMPARA ST

Informar ainda o registro E240 com os dados da nota fiscal, e também o E250 com os dados do débito vencido e não pago (será um registro E250 por DIA DE VENCIMENTO). O código de recolhimento a ser informado em E250 é o 1512 ou o 100129.

O preenchimento do campo 21/Anexo IX da GIA gerará um débito (AL-GIA) após a GIA ser entregue e processada pelo sistema.

Caso já tenha sido realizado o pagamento com outro código de arrecadação, a quitação desse AL se dará com um pedido de retificação da Guia de Arrecadação já efetuada (alteração da referência para o número do AL gerado).

Guia de Arrecadação (GA) ou (GNRE) - Pedido de Alteração - Portal de Serviços da Receita

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