Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • SERVIÇOS POR PERFIL
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Agentes Públicos
  • PAGAMENTO E PARCELAMENTO
    • Pagamento e Parcelamento de ICMS
    • Pagamento e Parcelamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
  • Perguntas Frequentes
    • Piloto RTC - IBS
    • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • ---- 1.1 Atualização -
    • ---- 1.2 NOVO! Declaração de
    • ---- 1.3 Atualização - Auto de
    • ---- 1.4 NOVO! O Grupo
    • ---- 1.5 NOVO! Simples Nacional
    • 2. IPVA ou Veículos
    • 3. ITCD (Herança ou Doação)
    • 4. Taxas
    • 5. Certidão / Protesto / Serasa
    • 6. Nota Fiscal Gaúcha e Devolve
    • 7. e-CAC, site e PPF
    • 7.1 Domicílio Tributário
    • 7.2 App Minha Empresa
    • 8. Prefeituras
  • Plantão Fiscal Virtual
    • ICMS (PJ e Produtor Rural)
    • ITCD (Herança ou Doação)
    • Taxas
    • Processos Administrativos
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Versão em texto
  • Índice de Participação Municipal
  • Programa Integração Tributária
    • Pareceres PIT 2 sem 2025
    • Pareceres PIT 2º semestre/2025
    • Pareceres PIT 1º semestre/2025
  • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • Medidas relacionadas às
    • Medidas Enchentes 2024
    • Consultas Formais Frequentes
    • Legislação ICMS
    • Autorregularização
    • Cadastro
    • Comércio Exterior
    • Devolução / Repetição de
    • Documentos Fiscais / Nota Fiscal
    • Débitos Declarados - GA e GNRE
    • Débitos Lançados e Dívida Ativa
    • GES - Grupos Especializados
    • GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
    • MEI
    • Operações Interestaduais e EC 87
    • Processos Administrativos /
    • Produtor Rural
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Transportes e Regimes Especiais
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. Carta de serviços
  3. Catálogo Venda Porta à Porta - Autorização para Transmissão

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Catálogo Venda Porta à Porta - Autorização para Transmissão

Acessar o serviço

Descrição

Atenção

Desde 01/08/2021 é obrigatória a utilização da versão 3.0 do aplicativo "Empacotador Venda Porta-a-Porta". Os arquivos XML com os preços sugeridos em catálogo ou lista de preços a partir desta data devem ser enviados através da nova versão conforme layout e arquivos disponíveis na seção “Downloads”. Arquivos XML enviados através da versão anterior ou layout anterior não serão mais recepcionados.

"Empacotador Venda Porta-a-Porta" é o aplicativo que valida e permite a transmissão via TED dos arquivos XML com os preços sugeridos em catálogo ou lista de preços, prevista no RICMS, Livro III, art. 62, § 3º, e o(s) PDF do(s) catálogo(s) correspondente(s). Permite importar e enviar o “XML “montado e o PDF do catalogo se validados sem erros. O arquivo XSD utilizado pelo Empacotador é instalado juntamente com o próprio programa empacotador e se chama CatalogoVendaPorta-a-Porta.xsd.

O contribuinte deverá enviar os arquivos PDF e XML a cada troca de catálogo/revista/lista de preços. Havendo mais de uma data de vigência do preço sugerido para um mesmo ciclo/campanha, o contribuinte deverá informar no grupo XML P12 os dados pertinentes para cada validade distinta. 


Etapas para realização do serviço

Autorização para Transmissão (Autenticação do Remetente):

O contribuinte obrigado e autorizado a transmitir os arquivos, antes da transmissão, deverá solicitar usuário e senha através de Protocolo Eletrônico, via Portal e-CAC, em “Meus Serviços > EFD - ICMS/IPI > Autorização de Transmissão de Catálogo de Vendedor Porta à Porta”.

O cadastro será nesta configuração: Usuário = CNPJ14 do estabelecimento e senha será igual a senha já utilizada para transmitir outros arquivos (exemplo Sintegra).

Independente do contribuinte já possuir senha a Receita Estadual (RE) deverá incluir os arquivos Porta-a-Porta entre os arquivos a que o contribuinte está autorizado a transmitir (autorização “RDF” deverá estar incluída nos sistemas da RE pela RE). O sistema não está preparado para uso de Certificado Digital.


Acesso ao Portal e-CAC:

É possível acessar o Portal e-CAC com Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou com senha (somente após 1º acesso). O acesso está disponível somente para os CPFs que possuem vínculo com o contribuinte no cadastro da Receita Estadual (Sócio, Administrador, Contabilista ou com a Autorização Eletrônica "Protocolo Eletrônico - Solicitação/Acompanhamento"). Para acessar o passo a passo da concessão de autorização eletrônica, clique aqui.


Comprovante de Transmissão

Os comprovantes de Transmissão podem ser consultados no aplicativo TED na aba “comprovantes” e o documento é o “CVPortaPorta”. Hoje não é fornecido recibo pela Receita Estadual.


Dúvidas

Entrar em contato com o nosso Plantão Fiscal Virtual através do link:

https://atendimento.receita.rs.gov.br/cadastro-do-substituto-tributario-e-catalogo-de-venda-porta-a-porta


Downloads

Pacote de instalação da versão 3.0 do Empacotador CVPP (19/07/2021 - 3.7 MB)

Arquivo XML de exemplo (19/07/2021 - 1kB)

Leiaute (19/07/2021 - 19 kB)


Documentos Necessários

  1. Requerimento para Autorização de Transmissão de Catálogo de Vendedor Porta à Porta (clique aqui);
  2. Comprovante de Capacidade de Representação – Estatuto Social completo atualizado e ata de eleição do Diretor para administração da sociedade, em caso de sociedade anônima; ou instrumento social e alterações com cláusula de administração vigente, em caso de sociedade que não seja anônima; ou documento de identidade, em caso de empresário individual;
  3. Procuração – Caso o pedido seja assinado por procurador, anexar procuração, assinada digitalmente.


Obs.: Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

DECRETO Nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS) , Artigo 62, §3º, Livro III; 

Instrução Normativa Nº 45/98, Título I, Capítulo IX, Seção 11.0.


̣
Acessar o serviço
Receita Estadual do Rio Grande do Sul
R. Siqueira Campos, 1044
Centro Histórico
Porto Alegre - RS -
mapa

90010-001
Governo do Estado do Rio Grande do Sul Governo do Estado do Rio Grande do Sul
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
chatbot
Assistente Virtual

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS