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Isenção de ICMS de Telecomunicações – Consulados
Descrição
Solicitação de Isenção de ICMS de Telecomunicações destinadas a Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, conforme o art. 9º, XLVIII, “a” do Livro I do RICMS/RS.
Público
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais.
Etapas para realização do serviço
A Solicitação de Isenção deve ser requerida diretamente na concessionária de telecomunicações, que irá analisar se o país ao qual pertence o solicitante está na lista de reciprocidade, conforme Instrução Normativa DRP 045/98, Título I, Cap. I, 9.0.
Prazo
Definido pela Concessionária
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
Instrução Normativa DRP 045/98, Título I, Cap. I, 9.0;
Decreto nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS), Livro II, art. 10º, II.