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  1. Inicial
  2. Carta de serviços
  3. Fracionamento do Valor de ITCD a pagar calculado na DIT

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Fracionamento do Valor de ITCD a pagar calculado na DIT

Descrição

Desde que o ITCD calculado na DIT ainda não esteja lançado, ou seja, não seja objeto de Auto de Lançamento, o declarante poderá emitir, dentro da DIT, guias de arrecadação para o pagamento do ITCD de forma fracionada, observando as regras indicadas em "Etapas para realização do serviço".


Público

Pessoa Física (Advogados e Defensores Públicos);

Pessoa Jurídica (Tabelionato).


Etapas para realização do serviço

  • É possível fracionar o valor devido em até 10 guias com valor igual ou superior a R$ 1.000,00 cada.
  • Caberá ao declarante decidir quantas guias pretende emitir, selecionando quem efetuará o pagamento (o nome que constará na Guia de arrecadação, entre os herdeiros e meeiro), valor a pagar em cada guia, podendo ter valores diferentes entre elas.
  • A Certidão de Quitação do ITCD e a Certidão de Situação Fiscal, que são emitidas conjuntamente em processos de inventários e separações, somente serão disponibilizadas após o pagamento integral do tributo calculado na DIT.
  • No caso de já existir guia única gerada pelo sistema, com data válida de pagamento é necessário cancelar essa guia para que o sistema libere a possibilidade do fracionamento.
  • As guias geradas poderão ser pagas até o último dia útil do ano corrente, não é permitido a emissão de guias para o próximo ano, pois o saldo existente será atualizado monetariamente pela variação UPF-RS. Logo, quando não quitado o saldo no ano corrente faz-se necessária a emissão das guias restantes no início do ano seguinte de acordo com saldo atualizado.
  • A opção de pagamento fracionado não se aplica quando estiver sendo transmitido ou doado exclusivamente dinheiro ou quando já tenham decorridos os prazos de vencimento do imposto estabelecidos no art. 30 do RITCD.
  • Quando uma DIT é reaberta e editada após os pagamentos, como nos casos em que há a modificação/inclusão de bens ou modificação da partilha, gerando novo saldo a pagar, se já foram efetivados 10 pagamentos anteriores, este novo saldo só poderá ser quitado em uma única vez.

Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Onde Fazer?

Sistema ITC.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


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R. Siqueira Campos, 1044
Centro Histórico
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