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  1. Inicial
  2. Carta de serviços
  3. Opção Convênio 109/24 – Comunicar equiparação à operação tributada para transferências para 2026

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Opção Convênio 109/24 – Comunicar equiparação à operação tributada para transferências para 2026

Descrição

Este serviço é destinado à comunicação da opção ou cancelamento da equiparação das transferências de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo titular a operações tributadas, conforme cláusula 6º do Convênio ICMS 109/2024 combinado com o Decreto 57.886/24.

Regra Geral: Transferências entre estabelecimentos do mesmo titular não geram ICMS (LC nº 87/1996, art. 12, §4º) e possuirão, conforme cláusulas 1ª a 4ª do Convênio 109, sistemática própria para a transferência de créditos.

Regra de Exceção: O contribuinte pode optar por tributar essas transferências de mercadorias (LC nº 87/1996, §5º), com destaque do imposto na nota fiscal. Desta forma a transferência de créditos e demais efeitos tributários ocorre de forma ordinária.


Público

Contribuintes da categoria geral.


Pré-Requisitos


Contribuintes da categoria geral que possuam mais de um estabelecimento no território nacional: devem optar ou cancelar a opção no livro RUDFTO até dia 31 de dezembro, para vigorar a partir de janeiro do ano subsequente, com renovação automática até que se consigne opção diversa.

Contribuintes da categoria geral que abram segundo estabelecimento: até 30 (trinta) dias da data da abertura constante no cadastro de contribuintes, com renovação automática até que se consigne opção diversa.


Etapas para realização do serviço

A opção ou cancelamento a partir de 2026 deverá ser realizada no livro RUDFTO até 31 de dezembro de 2025. A comunicação à Receita estadual deverá ser feita a partir de 1º de janeiro de 2026 através de autosserviço para opção e protocolo eletrônico para cancelamento.


Comunicar opção pela equiparação em 2026

Comunique à Receita Estadual via autoatendimento, para refletir no cadastro público:

a- Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços”:

  • Menu: “Convênios ICMS e Atos COTEPE"
  • Serviço: “Comunicar opção convênio 109/24 a partir de 2026“.

b- Coloque o CNPJ da empresa (8 dígitos) no campo indicado da tela.


Comunicar cancelamento da equiparação em 2026

Caso a empresa tenha registrado, no cadastro público da empresa, a opção pela equiparação de suas transferências a operações tributadas, conforme previsto na cláusula 6ª do Convênio 109/24, para o ano de 2025, e deseje alterar essa opção para o ano de 2026, retornando ao regime em que as transferências não são tributadas, deverá comunicar à Receita Estadual o cancelamento da opção por meio de protocolo eletrônico:

a- Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus serviços”:
  • Menu: “Convênios ICMS e Atos COTEPE"
  • Serviço: “Cancelar opção convênio 109/24 a partir de 2026".

b- Insira os documentos necessários.

c- Aguarde a análise da Receita Estadual. A decisão será informada utilizando o e-mail cadastrado na abertura do protocolo.

Documentos Necessários

Comunicar opção pela equiparação em 2026

Não há necessidade de informar documentos (autoatendimento).


Comunicar cancelamento da sistemática de equiparação em 2026
  1. Formulário de comunicação do cancelamento da sistemática de equiparação do Convênio ICMS 109/24 (clique aqui).
  2. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.


Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Comunicação da opção pela equiparação a partir de 2026

Autoatendimento - imediato.


Comunicação do cancelamento da sistemática de equiparação a partir de 2026

Até 3 (três) dias uteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.

Legislação Aplicada

CONVÊNIO ICMS nº 109, de 03 de outubro de 2024

Decreto 57.886, de 02 de dezembro de 2024


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Receita Estadual do Rio Grande do Sul
R. Siqueira Campos, 1044
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