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  1. Inicial
  2. Carta de serviços
  3. Cancelar Restrição de Venda de Veículo – Convênio nº 64/06

Perguntas Frequentes

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Cancelar Restrição de Venda de Veículo – Convênio nº 64/06

Descrição

Procedimento necessário para retirada da restrição de transferência do veículo junto ao DETRAN nos casos de venda de veículo realizada por produtor rural ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 (doze) meses desde a data de aquisição da montadora.

Neste procedimento é necessário realizar o pagamento da diferença do ICMS sobre o preço sugerido do veículo pela montadora e o efetivamente pago quando da aquisição.


Público

Produtores Rurais ou qualquer pessoa jurídica que pretenda realizar a venda de veículo adquirido diretamente da montadora antes de 12 meses da respectiva data de aquisição.


Etapas para realização do serviço

  • Pessoas Jurídicas

Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Veículos (ICMS e IPVA)"
  • Serviço: "Cancelar Restrição de Venda de Veículo – Convênio nº 64/06".


  • Pessoas Físicas

Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - PPF, em “Serviços Disponíveis":

  • Menu: "Veículos – Outros Serviços"
  • Serviço: "Cancelar Restrição de Venda de Veículo – Convênio nº 64/06".

Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal, acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.


ORIENTAÇÕES PARA DESPACHANTES

Documentos Necessários

  1. Formulário com o pedido de retirada de restrição;
  2. Cópia da Nota Fiscal de aquisição do veículo;
  3. Guia de arrecadação que comprove o recolhimento da diferença do imposto exigido (orientações para cálculo do imposto e preenchimento da guia: clique aqui);
  4. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.

Observações:

  1. Os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço;
  2. Com base na cláusula terceira do convênio nº 64/06, o contribuinte deverá apresentar a NFe de aquisição do veículo com a informação do preço consignado sugerido ao público para o respectivo veículo.
Caso a NF-e não contenha essa informação o contribuinte deverá entrar em contato com a montadora do veículo exigindo que o emitente do documento fiscal cumpra com suas obrigações legais previstas no convênio nº 64/06, em especial a cláusula terceira, informando o preço de venda sugerido ao público para o veículo. Essa obrigação deve ser cumprida através da emissão de Carta de Correção Eletrônica.  

"Cláusula terceira - A montadora quando da venda de veículo às pessoas indicadas na cláusula primeira, além do cumprimento das demais obrigações previstas na legislação, deverá:
I - mencionar, na nota fiscal da respectiva operação, no campo “Informações Complementares”, a seguinte indicação: “Ocorrendo alienação do veículo antes de ___/____/____ (data correspondente ao último dia do décimo segundo mês posterior à emissão do respectivo documento fiscal) deverá ser recolhido o ICMS com base no Convênio ICMS 64/06, cujo preço de venda sugerido ao público é de R$ (consignar o preço sugerido ao público para o veículo);"

Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.

Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.


Prazo

Até 3 (três) dias úteis.


Mecanismos de Comunicação

Fale Conosco: para dúvidas, inclusive quanto a serviços em andamento, acesse o Plantão Fiscal Virtual. Os prazos médios de atendimento podem ser consultados em Prazos do Fale Conosco. O prazo máximo de resposta é de 3 dias úteis.


Procedimentos para Receber e Responder as Manifestações

SAC: Para reclamações, sugestões ou elogios, acesse o SAC da Receita Estadual.

OUVIDORIA: Quando não se sentir satisfeito com a solução apresentada em algum canal, poderá recorrer à Ouvidoria. Para agilizar o atendimento informe o Protocolo de Atendimento do Fale Conosco. O prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por 10 dias.


Mecanismos de Consulta sobre o Andamento do Serviço e Manifestação

Consulte aqui o andamento de processos administrativos, serviços, fale conosco ou ouvidoria.


Legislação Aplicada

Convênio ICMS 64/06;

DECRETO N.º 37.699/97 (Regulamento do ICMS): Art. 52-A, Livro I; Arts. 231 a 234 do Livro II ; e Art. 163, nota 04 do Livro III;

IN DRP Nº 045/98: Titulo I, Capítulo II, Seção 4.0, subitem 4.1.4.


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R. Siqueira Campos, 1044
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