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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Caso a operação seja objeto de ICMS pela EC87 já tenha sido objeto de recolhimento de ICMS por ST anteriormente, como proceder?
Caso a mercadoria cuja operação seja objeto de exigência de ICMS em função da EC nº 87 já tenha sido objeto de recolhimento de ICMS por substituição tributária anteriormente, como proceder?
Nesses casos, também será necessário apurar e recolher o ICMS devido em função da EC nº 87 pois o ICMS devido por substituição tributária, que foi recolhido para a unidade da Federação de origem do remetente, deverá ser apurado de forma a viabilizar a partilha com a unidade da Federação de localização do destinatário, como estabelecem os incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
A possibilidade e a forma de recuperação do valor do ICMS recolhido por substituição tributária nesses casos, deve observar as previsões constam na subseção IV da Seção I do Capítulo I do Título III do Livro III do RICMS.