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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como cessar o uso de ECF?
Nos casos em que o contribuinte não mais utilize o ECF (pedido de baixa, substituição ou perda do equipamento por motivos técnicos, etc.), deverá procurar uma das empresas credenciadas para efetuar intervenção técnica. Nesse momento, o lacre será retirado e a programação do ECF apagada (Item 1.4 - Cessação de uso de ECF efetuada por empresa credenciada, Título I, Capítulo XV da IN 45/98).
ATENÇÃO: Conforme art. 178, § 8º do Livro II do RICMS, fica revogada a autorização de uso e dispensada a realização de cessação de uso de ECF de contribuinte que esteja impedido de emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF, conforme disposto no art. 26-C, § 2º, "a", ou cuja inscrição no CGC/TE esteja baixada, ficando o contribuinte responsável pela guarda, conservação e apresentação à Receita Estadual, do equipamento lacrado, bem como dos documentos por ele emitidos, pelo prazo decadencial. (Acrescentado pelo art. 1º (Alteração 4923) do Decreto 53.855, de 28/12/17. (DOE 29/12/17, retificado em 31/01/18) - Efeitos a partir de 29/12/17).