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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como deve proceder o produtor rural obrigado a emitir a NF-e no caso de impossibilidade técnica?
No caso de impossibilidade técnica para a emissão de NF-e no local de início da operação, o Produtor Rural poderá:
Se for CPF e estiver enquadrado nos casos de obrigatoriedade emitir off line no aplicativo NFF (nos casos em que a mercadoria já está disponível para emissão no aplicativo) conforme orientações e em caso de fiscalização de trânsito mostrar a nota emitida no aparelho.
No link https://atendimento.receita.rs.gov.br/modelo-operacional veja as orientações da questão Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e?
O produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); obrigado a emissão de NF-e a partir de 3 de fevereiro de 2025, poderá, até 30 de junho de 2025, utilizar talão já impresso para emitir Nota Fiscal, modelo 4, nas operações internas, desde que esteja sujeito exclusivamente a esta obrigatoriedade.