Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • SERVIÇOS POR PERFIL
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Agentes Públicos
  • PAGAMENTO E PARCELAMENTO
    • Pagamento e Parcelamento de ICMS
    • Pagamento e Parcelamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
  • Perguntas Frequentes
    • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • ---- 1.1 Integração entre NFC-e
    • ---- 1.2 Inscrição Estadual -
    • ---- 1.3 NOVO! GIA Automática
    • ---- 1.4 NOVO! REFAZ
    • 2. IPVA ou Veículos
    • 3. ITCD (Herança ou Doação)
    • 4. Taxas
    • 5. Certidão / Protesto / Serasa
    • 6. Nota Fiscal Gaúcha e Devolve
    • 7. e-CAC, site e PPF
    • 7.1 Domicílio Tributário
    • 7.2 App Minha Empresa
    • 8. Prefeituras
  • Plantão Fiscal Virtual
    • ICMS (PJ e Produtor Rural)
    • ITCD (Herança ou Doação)
    • Taxas
    • Processos Administrativos
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Versão em texto
  • Índice de Participação Municipal
  • Programa Integração Tributária
    • Pareceres PIT 2º semestre/2024
    • Pareceres do PIT Definitivo 1 s
  • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • Medidas relacionadas às
    • Medidas Enchentes 2024
    • Consultas Formais Frequentes
    • Legislação ICMS
    • Autorregularização
    • Cadastro
    • Comércio Exterior
    • Devolução / Repetição de
    • Documentos Fiscais / Nota Fiscal
    • Débitos Declarados - GA e GNRE
    • Débitos Lançados e Dívida Ativa
    • GES - Grupos Especializados
    • GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
    • MEI
    • Operações Interestaduais e EC 87
    • Processos Administrativos /
    • Produtor Rural
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Transportes e Regimes Especiais
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Produtor Rural
  4. Cadastro Produtor
  5. Como deve ser feito o cadastramento junto ao CGC/TE nos casos de arrendamento e de parceria?

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Como deve ser feito o cadastramento junto ao CGC/TE nos casos de arrendamento e de parceria?

No caso de arrendamento, os arrendatários deverão solicitar a inscrição estadual do estabelecimento junto ao CGC/TE como produtor rural.

No caso de arrendamento de área contigua a estabelecimento com inscrição estadual de produtor ativa em nome dos arrendatários, não é necessária nova inscrição estadual, bastando que os arrendatários incluam a área arrendada na inscrição estadual já concedida, mediante alteração cadastral.

Em havendo pagamento do arrendamento em produtos primários, os arrendantes também deverão possuir inscrição estadual junto ao CGC/TE como produtor rural, que poderá ser em área remanescente do imóvel da sua propriedade (se arrendamento parcial) ou em área simbólica do imóvel (se arrendamento total).

Dessa forma, há autonomia na venda da produção primária do estabelecimento, cuja saída da mercadoria será considerada como produção primária própria para fins de ICMS, tanto para os arrendatários como para os arrendantes.

Já no caso de parceria, os parceiros outorgados deverão solicitar a inscrição estadual do estabelecimento junto ao CGC/TE como produtor rural no local da parceria.

Os parceiros outorgantes também deverão possuir inscrição estadual no local da parceria, que poderá ser em área remanescente do imóvel (se parceria em parte do imóvel) ou em área simbólica (se parceria em toda área do imóvel).

Dessa forma, há autonomia na venda da produção primária do estabelecimento, cuja saída da mercadoria será considerada como produção primária própria para fins de ICMS, tanto para os parceiros outorgantes como para os parceiros outorgados.

Por opção de todos os parceiros, é permitida uma inscrição estadual conjunta dos parceiros outorgantes e outorgados.

Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une.
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
chatbot
Assistente Virtual

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS