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Como deve ser feito o cadastramento junto ao CGC/TE nos casos de arrendamento e de parceria?
No caso de arrendamento, os arrendatários deverão solicitar a inscrição estadual do estabelecimento junto ao CGC/TE como produtor rural.
No caso de arrendamento de área contigua a estabelecimento com inscrição estadual de produtor ativa em nome dos arrendatários, não é necessária nova inscrição estadual, bastando que os arrendatários incluam a área arrendada na inscrição estadual já concedida, mediante alteração cadastral.
Em havendo pagamento do arrendamento em produtos primários, os arrendantes também deverão possuir inscrição estadual junto ao CGC/TE como produtor rural, que poderá ser em área remanescente do imóvel da sua propriedade (se arrendamento parcial) ou em área simbólica do imóvel (se arrendamento total).
Dessa forma, há autonomia na venda da produção primária do estabelecimento, cuja saída da mercadoria será considerada como produção primária própria para fins de ICMS, tanto para os arrendatários como para os arrendantes.
Já no caso de parceria, os parceiros outorgados deverão solicitar a inscrição estadual do estabelecimento junto ao CGC/TE como produtor rural no local da parceria.
Os parceiros outorgantes também deverão possuir inscrição estadual no local da parceria, que poderá ser em área remanescente do imóvel (se parceria em parte do imóvel) ou em área simbólica (se parceria em toda área do imóvel).
Dessa forma, há autonomia na venda da produção primária do estabelecimento, cuja saída da mercadoria será considerada como produção primária própria para fins de ICMS, tanto para os parceiros outorgantes como para os parceiros outorgados.
Por opção de todos os parceiros, é permitida uma inscrição estadual conjunta dos parceiros outorgantes e outorgados.