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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como é feita a adesão do débito em conta em um parcelamento?
É possível autorizar o pagamento em débito em conta corrente dos parcelamentos na Receita Estadual.
Há duas maneiras possíveis de se realizar a inclusão do débito em conta: a) por meio do Portal e-CAC ou b) por meio do aplicativo do banco conveniado (no momento apenas Banrisul). É possível optar por quaisquer uma das duas opções de autorização.
a) Adesão diretamente no portal e-CAC.
A opção para o cadastro no débito em conta surge após a confirmação do pedido de parcelamento ("Resumir Pedido" e “Confirmar Pedido”). Confirmando o pedido, a próxima tela terá o link “Autorize aqui o débito em Conta Corrente”. Para efetivamente registrar a autorização do débito em conta, o contribuinte deve clicar no link “Autorize aqui o débito em Conta Corrente”. Abrirá uma nova página na qual será necessário preencher as informações bancárias. A conta corrente deverá pertencer à empresa (CNPJ) ou ao usuário (CPF) logado. Após autorizar e confirmar o débito em conta, o sistema informará que o pedido foi enviado e está aguardando a confirmação do banco.
b) Contribuinte autoriza o débito em conta diretamente no app do banco (atualmente apenas no Banrisul).
Nesta opção, basta o contribuinte anotar o número do pedido com dígito verificador logo após realizar o pedido de parcelamento (ou consultado o pedido) e o informando no aplicativo do Banrisul. O caminho no app é o seguinte: "Tela inicial", “Pagamentos”, “Débito Automático”, “Autorizar”, “Segmento: Órgãos Governamentais”, "Selecione uma empresa: RECEITA ESTADUAL RIO GRANDE DO SUL", “Localize o código para débito no seu documento”. Neste campo, informar o número do pedido de parcelamento com dígito verificador.