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  1. Inicial
  2. Perguntas Frequentes
  3. 5. Certidão / Protesto / Serasa
  4. Certidão de Situação Fiscal
  5. Como é feita a emissão ?

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Como é feita a emissão ?

Para contribuintes:
Após processada a solicitação, a Certidão estará à disposição do requerente no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet (opção Consulta e Verificação de Autenticidade), obedecidos os seguintes critérios:

  • Certidão Negativa - será fornecida se, após pesquisa nos bancos de dados ficar constatada a inexistência, em nome do titular da certidão, de débitos lançados ou inscritos como Dívida Ativa e de débitos de IPVA vencidos e não lançados e de que o contribuinte está ou não omisso quanto à entrega de GIA ou de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

  • Certidão Positiva - será fornecida se, em nome do titular da certidão, constar débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa, débitos de IPVA vencidos e não lançados, se estiver omisso quanto à entrega de GIA ou EFD.

  • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - será fornecida na hipótese em que todos os débitos estejam não vencidos, em curso de cobrança judicial em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

Observações:

Para obter acesso a certidão já emitida que resultou em SITUAÇÃO POSITIVA (acesse aqui)

Para certidões NÃO PROCESSADAS AUTOMATICAMENTE EM ATÉ 48 HORAS: se no prazo de 48 horas a certidão ainda mostra a mensagem "em processamento" você precisa solicitar via protocolo eletrônico. Somente são atendidos pedidos com certidões pendentes há mais de 48 horas. Para solicitar acesse aqui.

Para emissão de CERTIDÃO EM ATENDIMENTO A DECISÕES JUDICIAIS, consulte o serviço Emitir Certidão por Decisão Judicial.


Para emissão de CERTIDÃO COM GARANTIA ADMINISTRATIVA, consulte o serviço Emitir Certidão com Prestação de Garantia Administrativa.

Para verificar a AUTENTICIDADE de Certidão de Situação Fiscal emitida anteriormente (acesse aqui).

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