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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como é feita a emissão ?
Para contribuintes:
Após processada a solicitação, a Certidão estará à disposição do requerente no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet (opção Consulta e Verificação de Autenticidade), obedecidos os seguintes critérios:
- Certidão Negativa - será fornecida se, após pesquisa nos bancos de dados ficar constatada a inexistência, em nome do interessado, de débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa, de débitos de IPVA vencidos e não lançados e, também, que não esteja baixado de ofício ou com a inscrição cancelada, ou ainda omisso quanto à entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), GIS (Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simplificada) ou da GI (Guia de Informação Anual), EFD (Escrituração Fiscal Digital) ou arquivos do PRN. No caso de Contribuinte sucessor não serão considerados os débitos decorrentes de saldo devedor declarado e não lançado e as omissões quanto à entrega da GIA, GIS e GI, ou arquivos do PRN anteriores à data da alteração cadastral relativa à sucessão, dos quais o interessado tenha sido agente.
- Certidão Positiva - será fornecida se, em nome do interessado, constar débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa, débitos de IPVA vencidos e não lançados, se estiver baixado de ofício ou com a inscrição cancelada ou omisso quanto à entrega de GIA, GIS, GI ou arquivos do PRN.
- Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - será fornecida na hipótese de existência de créditos não-vencidos, em curso de cobrança judicial em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Para outros interessados:
Após processada a solicitação, a Certidão estará à disposição do requerente no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet, obedecidos os seguintes critérios:
- Certidão Negativa - será fornecida de imediato se o interessado (CPF ou CNPJ) não constar nos Bancos de Dados da Secretaria da Fazenda, caso em que a Certidão será expedida sem nome.
- Certidão Negativa - será fornecida de imediato, no endereço da Secretaria da Fazenda na Internet (opção Consulta e Verificação de Autenticidade), se o interessado (CPF ou CNPJ) estiver registrado no Sistema de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda ou nos Cadastros Associados e, após pesquisa, ficar constatada a inexistência em seu nome de débito lançado ou inscrito como Dívida Ativa e de débitos de IPVA vencidos e não lançados.
- Para os demais casos a Certidão de Situação Fiscal, solicitada através da Internet, será fornecida ao requerente nas Delegacias e Agências Fazendárias mediante identificação.
Sempre que for emitida Certidão Positiva ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, no campo "Descrição dos Débitos / Pendências" serão arroladas as pendências do sujeito passivo relativas aos débitos fiscais, à entrega da GIA, GIS, GI ou Arquivos do PRN e quanto à baixa de ofício ou cancelamento de inscrição.