Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • SERVIÇOS POR PERFIL
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Agentes Públicos
  • PAGAMENTO E PARCELAMENTO
    • Pagamento e Parcelamento de ICMS
    • Pagamento e Parcelamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
  • Perguntas Frequentes
    • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • ---- 1.1 Integração entre NFC-e
    • ---- 1.2 Inscrição Estadual -
    • ---- 1.3 NOVO! GIA Automática
    • ---- 1.4 NOVO! REFAZ
    • 2. IPVA ou Veículos
    • 3. ITCD (Herança ou Doação)
    • 4. Taxas
    • 5. Certidão / Protesto / Serasa
    • 6. Nota Fiscal Gaúcha e Devolve
    • 7. e-CAC, site e PPF
    • 7.1 Domicílio Tributário
    • 7.2 App Minha Empresa
    • 8. Prefeituras
  • Plantão Fiscal Virtual
    • ICMS (PJ e Produtor Rural)
    • ITCD (Herança ou Doação)
    • Taxas
    • Processos Administrativos
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Versão em texto
  • Índice de Participação Municipal
  • Programa Integração Tributária
    • Pareceres PIT 2º semestre/2024
    • Pareceres do PIT Definitivo
  • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • Medidas relacionadas às
    • Medidas Enchentes 2024
    • Consultas Formais Frequentes
    • Legislação ICMS
    • Autorregularização
    • Cadastro
    • Comércio Exterior
    • Devolução / Repetição de
    • Documentos Fiscais / Nota Fiscal
    • Débitos Declarados - GA e GNRE
    • Débitos Lançados e Dívida Ativa
    • GES - Grupos Especializados
    • GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
    • MEI
    • Operações Interestaduais e EC 87
    • Processos Administrativos /
    • Produtor Rural
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Transportes e Regimes Especiais
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Débitos Lançados e Dívida Ativa
  4. Parcelamentos
  5. Como efetuar o pedido de parcelamento administrativo de dívidas tributárias e não tributárias diretamente pela internet?

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Como efetuar o pedido de parcelamento administrativo de dívidas tributárias e não tributárias diretamente pela internet?

Conforme previsto na Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título III da IN DRP nº 45/98, os pedidos de parcelamento poderão ser efetuados por meio do site da SEFAZ-RS, nos prazos e condições previstos na Seção 1.0 da referida Instrução Normativa.

4.1 - Para os pedidos de parcelamento por meio da Internet previstos no item 1.1 o devedor deverá, no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br:

a) acessar o e-CAC, na hipótese de empresa inscrita no CGC/TE;

b) acessar o item "Parcelamentos" no acesso rápido do site ou consultar a Carta de Serviços da Receita Estadual, nas hipóteses de empresa não inscrita no CGC/TE, com inscrição baixada ou de pessoa física.

 

4.2 - O pedido de parcelamento pela Internet será formalizado pelo devedor por meio do formulário do Anexo L-34.

 

4.3 - A exigência de habilitação/senha para a utilização dos serviços disponibilizados no "site" fica dispensada na hipótese de pessoa física ou jurídica não inscrita no CGC/TE ou que não possua inscrição ativa na Receita Estadual.

 

4.3.1 - Na hipótese prevista no item 4.3, para utilização do serviço será exigida a identificação do contribuinte por meio do CPF, CNPJ ou CGC/TE e o número de um débito seu em cobrança ou o número do RENAVAM do veículo quando se tratar de IPVA.

 

4.4 - Durante a vigência do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 55.128, de 19/03/20, reiterado pelo Decreto nº 55.154, de 01/04/20, o contribuinte que não conseguir realizar o pedido de parcelamento pela Internet poderá solicitar, excepcionalmente, por meio do envio de e-mail ao endereço eletrônico correspondente ao seu domicílio tributário, informado no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, na guia de acesso rápido, no link "Atendimento Especial - Prevenção ao Coronavírus".

Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une.
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
Fale conosco
Estamos online

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS