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Como efetuar o pedido de parcelamento administrativo de dívidas tributárias e não tributárias diretamente pela internet?
Conforme previsto na Seção 4.0 do Capítulo XIII do Título III da IN DRP nº 45/98, os pedidos de parcelamento poderão ser efetuados por meio do site da SEFAZ-RS, nos prazos e condições previstos na Seção 1.0 da referida Instrução Normativa.
4.1 - Para os pedidos de parcelamento por meio da Internet previstos no item 1.1 o devedor deverá, no "site" da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br:
a) acessar o e-CAC, na hipótese de empresa inscrita no CGC/TE;
b) acessar o item "Parcelamentos" no acesso rápido do site ou consultar a Carta de Serviços da Receita Estadual, nas hipóteses de empresa não inscrita no CGC/TE, com inscrição baixada ou de pessoa física.
4.2 - O pedido de parcelamento pela Internet será formalizado pelo devedor por meio do formulário do Anexo L-34.
4.3 - A exigência de habilitação/senha para a utilização dos serviços disponibilizados no "site" fica dispensada na hipótese de pessoa física ou jurídica não inscrita no CGC/TE ou que não possua inscrição ativa na Receita Estadual.
4.3.1 - Na hipótese prevista no item 4.3, para utilização do serviço será exigida a identificação do contribuinte por meio do CPF, CNPJ ou CGC/TE e o número de um débito seu em cobrança ou o número do RENAVAM do veículo quando se tratar de IPVA.
4.4 - Durante a vigência do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 55.128, de 19/03/20, reiterado pelo Decreto nº 55.154, de 01/04/20, o contribuinte que não conseguir realizar o pedido de parcelamento pela Internet poderá solicitar, excepcionalmente, por meio do envio de e-mail ao endereço eletrônico correspondente ao seu domicílio tributário, informado no "site" da Secretaria da Fazenda http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, na guia de acesso rápido, no link "Atendimento Especial - Prevenção ao Coronavírus".