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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Débitos Declarados - GA e GNRE
  4. GA e GNRE
  5. Como emitir GNRE?

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Como emitir GNRE?

  1. No seu navegador internet, acesse o Portal da GNRE;
  2. Na página principal, clique em “Gerar GNRE”;
  3. Escolha a UF favorecida = RS;
  4. Selecione “GNRE Simples” e informe os dados do contribuinte emitente;
  5. Selecione o código da “Receita”, lembrando que, no caso do RS, a maioria destes códigos tem desdobramentos em diversos “Detalhamentos da Receita”, os quais têm correspondência direta pelo nome com os códigos de ICMS usados na Guia de Arrecadação – GA da SEFAZ RS. Para maiores esclarecimentos, vide tabela que relaciona os códigos da GA RS x GNRE RS;
  6. Nas receitas de ICMS que se recolhem por apuração periódica, o site exigirá informar um período de apuração do tributo. Nas receitas que se recolhem por operação, a cada nota, por exemplo, o site exigirá informar um tipo de documento fiscal e o respectivo número ou chave;
  7. O campo “Convênio” CONFAZ é sempre de preenchimento opcional;
  8. Informar a data da emissão da GNRE RS como “Data de Vencimento”;
  9. Informar o “Valor Principal” ou valor original do ICMS devido;
  10. Informar o “Valor Principal FECP”, no caso, o valor original do Fundo AMPARA RS, se devido juntamente com o ICMS RS;
  11. O campo “Informações Complementares” é opcional, a critério do contribuinte, para esclarecimentos adicionais;
  12. Informar a data da emissão como “Data de Pagamento”;
  13. Clicar em “Validar” os dados;
  14. Se as informações estiverem válidas, serão exibidas as opções de gerar a GNRE na tela ou baixar um PDF. Se algo não for válido, será possível editar os campos com erro.

Obs.: O pagamento da GNRE pode ser efetuado nos bancos conveniados da sua localidade, conforme informado no menu “Bancos Arrecadadores”, na parte superior esquerda do site da GNRE, ou através do link: https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/portal/bancosArrecadadores.jsp

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