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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como emitir GNRE?
- No seu navegador internet, acesse o Portal da GNRE;
- Na página principal, clique em “Gerar GNRE”;
- Escolha a UF favorecida = RS;
- Selecione “GNRE Simples” e informe os dados do contribuinte emitente;
- Selecione o código da “Receita”, lembrando que, no caso do RS, a maioria destes códigos tem desdobramentos em diversos “Detalhamentos da Receita”, os quais têm correspondência direta pelo nome com os códigos de ICMS usados na Guia de Arrecadação – GA da SEFAZ RS. Para maiores esclarecimentos, vide tabela que relaciona os códigos da GA RS x GNRE RS;
- Nas receitas de ICMS que se recolhem por apuração periódica, o site exigirá informar um período de apuração do tributo. Nas receitas que se recolhem por operação, a cada nota, por exemplo, o site exigirá informar um tipo de documento fiscal e o respectivo número ou chave;
- O campo “Convênio” CONFAZ é sempre de preenchimento opcional;
- Informar a data da emissão da GNRE RS como “Data de Vencimento”;
- Informar o “Valor Principal” ou valor original do ICMS devido;
- Informar o “Valor Principal FECP”, no caso, o valor original do Fundo AMPARA RS, se devido juntamente com o ICMS RS;
- O campo “Informações Complementares” é opcional, a critério do contribuinte, para esclarecimentos adicionais;
- Informar a data da emissão como “Data de Pagamento”;
- Clicar em “Validar” os dados;
- Se as informações estiverem válidas, serão exibidas as opções de gerar a GNRE na tela ou baixar um PDF. Se algo não for válido, será possível editar os campos com erro.
Obs.: O pagamento da GNRE pode ser efetuado nos bancos conveniados da sua localidade, conforme informado no menu “Bancos Arrecadadores”, na parte superior esquerda do site da GNRE, ou através do link: https://www.gnre.pe.gov.br:444/gnre/portal/bancosArrecadadores.jsp