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Como faço para gerar a GIA-Automática?
Publicação: 29/04/2026
Não é necessário nenhum credenciamento ou autorização prévios para uso da sistemática da GIA-Automática. Basta que o contribuinte atenda aos critérios de elegibilidade e não impedimento previstos na IN 045/98, Título I, Capítulo XIII, Seção 9.0 (informados nas demais perguntas).
O arquivo EFD deverá ser normalmente enviado para cada um dos estabelecimentos do contribuinte. No entanto, para gerar a GIA-Automática, o contribuinte deverá apresentar um registro E115 com o código RS999999 no campo 2. Esse registro identifica e caracteriza a opção pela geração da GIA-Automática.
Resumindo:
EFD original para geração de GIAA original:
|E115|RS999999|0||
EFD substituta para geração de GIAA original:
|E115|RS999990|0||
|E115|RS999999|0||