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Como fica a situação das construtoras e outras empresas que se dediquem a obras da construção civil?
As empresas que exerçam exclusivamente atividades que estão fora do campo de incidência do ICMS não poderão manter sua inscrição estadual. Esta regra também se aplica às pessoas que se dediquem a execução de obras de reparação, de conservação de reformas, de construção civil, hidráulica ou elétrica, e de outras obras semelhantes. Estas empresas, no entanto, poderão manter sua inscrição estadual se também realizarem atividades de comércio de materiais de construção. Ressalta-se que, neste caso, o estabelecimento estará sujeito às obrigações tributárias principais e acessórias exigidas dos demais contribuintes, em especial a entrega de declarações e o pagamento do imposto, quando devido.