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Como funcionam os prazos de pagamento e parcelamento no caso do lançamento deste tipo de Auto de Infração?
Publicado em: 18/03/2026
É importante destacar que esse tipo de Auto de Infração — quando se refere a tributos “por dentro do Simples Nacional” — não segue os mesmos prazos, regras e descontos aplicáveis aos tributos estaduais “por fora do Simples” (regime geral).
O controle do pagamento e parcelamento das multas do Simples Nacional é feito pela Receita Federal do Brasil (RFB). Portanto, o pagamento ou parcelamento deve ser realizado diretamente no portal da RFB.
Descontos aplicáveis ao Auto de Infração do Simples Nacional:
- 50% — Pagamento em até 30 dias após a notificação.
- 30% — Pagamento em até 30 dias após a decisão de 1ª instância.
- 40% — Solicitação de parcelamento em até 30 dias após a notificação.
- 20% — Solicitação de parcelamento em até 30 dias após a decisão de 1ª instância.
Links importantes:
- Pagamento: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=11.
- Parcelamento (ir em “Serviços Disponíveis para o Simples Nacional > Parcelamento”): https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=t&area=1