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Como identificar se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS para preenchimento do campo “indIEDest”?
Publicação:
O destinatário deverá fornecer essa informação para o emitente da NF-e. Consulte o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para confirmar o tipo de inscrição antes de preencher o campo indIEDest.
A título de exemplo, algumas SEFAZ não liberam Inscrição Estadual para Microempreendedores Individuais – MEI. As NF-e emitidas para esses destinatários deverão ser preenchidas com o conteúdo = “2” (Contribuinte isento de inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS), quando a legislação e a regra de validação da UF admitirem essa situação.
No Rio Grande do Sul, o MEI contribuinte do ICMS é inscrito no CGC/TE e possui inscrição estadual; nessa situação, deve ser informado como contribuinte, com indIEDest = 1 e a respectiva IE. Não se deve usar indIEDest = 2 apenas porque o destinatário é MEI. O serviço Nota Fiscal MEI - Emitir Nota Fiscal ou Conhecimento de Transporte delimita esse público como MEI contribuinte do ICMS no RS. O preenchimento de indIEDest = 2 em UF que não admite contribuinte isento pode gerar a rejeição 805, observadas as exceções da regra técnica.
Algumas empresas, cujas atividades não são alcançadas pelo ICMS, solicitam Inscrição Estadual para facilitar suas operações, como por exemplo, a transferência de máquinas/materiais das construtoras entre suas obras, locadoras de máquinas, etc. Essas empresas devem informar ao emitente da NF-e o fato de não serem contribuintes do ICMS, apesar de terem Inscrição Estadual. O MOC confirma que o não contribuinte, indicado por indIEDest = 9, pode ou não possuir IE.
Alerta-se que a expressão “ISENTO” não deve ser informada na tag IE. Quando indIEDest = 2, não deve ser informada a tag IE do destinatário. Caso a empresa opte por informar a IE do destinatário informando a tag indIEDest igual a 9, a nota não será rejeitada, desde que no CCC o tpIE seja igual a 3.