Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • SERVIÇOS POR PERFIL
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Agentes Públicos
  • PAGAMENTO E PARCELAMENTO
    • Pagamento e Parcelamento de ICMS
    • Pagamento e Parcelamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
  • Perguntas Frequentes
    • Piloto RTC - IBS
    • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • ---- 1.1 Atualização -
    • ---- 1.2 NOVO! Declaração de
    • ---- 1.3 Atualização - Auto de
    • ---- 1.4 NOVO! O Grupo
    • ---- 1.5 NOVO! Simples Nacional
    • 2. IPVA ou Veículos
    • 3. ITCD (Herança ou Doação)
    • 4. Taxas
    • 5. Certidão / Protesto / Serasa
    • 6. Nota Fiscal Gaúcha e Devolve
    • 7. e-CAC, site e PPF
    • 7.1 Domicílio Tributário
    • 7.2 App Minha Empresa
    • 8. Prefeituras
  • Plantão Fiscal Virtual
    • ICMS (PJ e Produtor Rural)
    • ITCD (Herança ou Doação)
    • Taxas
    • Processos Administrativos
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Versão em texto
  • Índice de Participação Municipal
  • Programa Integração Tributária
    • Pareceres PIT 2 sem 2025
    • Pareceres PIT 2º semestre/2025
    • Pareceres PIT 1º semestre/2025
  • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • Medidas relacionadas às
    • Medidas Enchentes 2024
    • Consultas Formais Frequentes
    • Legislação ICMS
    • Autorregularização
    • Cadastro
    • Comércio Exterior
    • Devolução / Repetição de
    • Documentos Fiscais / Nota Fiscal
    • Débitos Declarados - GA e GNRE
    • Débitos Lançados e Dívida Ativa
    • GES - Grupos Especializados
    • GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
    • MEI
    • Operações Interestaduais e EC 87
    • Processos Administrativos /
    • Produtor Rural
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Transportes e Regimes Especiais
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
  4. GIA-Automática (GIAA)
  5. Como identifico se a GIA-Automática não foi gerada, foi gerada mas possui pendências ou está com status "inconsistente"?

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Como identifico se a GIA-Automática não foi gerada, foi gerada mas possui pendências ou está com status "inconsistente"?

Publicação: 29/04/2026

Caso o pedido de geração da GIA pela sistemática da GIA-Automática (GIAA) tenha sido analisado e negado, isso ficará claro para o contribuinte através da consulta no Portal e-CAC:

  • aba “Alertas”:
    • aba “GIA-Automática Não Gerada”: serão indicadas as competências e os respectivos impedimentos na geração da GIAA;

Estes apontamentos apenas explicam ao contribuinte os motivos da não geração da GIA. Eles não serão apagados nunca, visto que possuem ligação com uma EFD para a qual não foi gerada a GIA pela sistemática da GIAA. Mas não refletem qualquer nova pendência do contribuinte para com a Receita Estadual. Caso o contribuinte corrija todos os apontamentos contidos nesta aba, vinculados à determinada competência, ele poderá pedir a geração da GIAA em uma outra EFD, mas não haverá um reprocessamento daquela EFD que contém o pedido anteriormente negado.

Quando o pedido de geração de GIA pela sistemática da GIAA for analisado e não negado, a GIA é processada e não haverá a informação relativa a impedimentos. O contribuinte poderá consultar a GIA resultante, e também receberá o recibo da GIA, indicando o sucesso no uso da sistemática da GIAA.

A GIA gerada, contudo, da mesma forma que a GIA gerada pelo Aplicativo, passará por um conjunto de testes durante a sua recepção e carga no nosso banco de dados, que poderão resultar em GIA inconsistente, ou mesmo na própria rejeição da GIA. Isso ficará claro tanto na consulta da GIA, como no recibo da GIA.

Por fim, a EFD que gerou GIA pela sistemática da GIAA, após a carga com sucesso da GIA no nosso banco de dados (ou seja, quando a GIA não foi rejeitada) será submetida a um conjunto de testes de qualidade, os quais poderão gerar pendências relativas ao uso da sistemática da GIAA, as quais serão exibidas através da consulta no Portal e-CAC:

  • aba “Alertas”:
    • aba “Pendências GIA-Automática”: serão indicadas as competências em que foi gerada a GIAA, porém há problemas na escrituração, que serão elencados.

Essas pendências descrevem erros que precisam ser corrigidos na EFD que gerou a GIA pela sistemática da GIAA. Elas serão excluídas de dois modos:

  1. Quando o contribuinte corrigir os apontamentos daquela EFD, e a substituir solicitando a geração de GIA substitutiva pela sistemática da GIAA. Caso ele obtenha sucesso no uso da sistemática da GIAA ligado a esta EFD corrigida, a pendência será excluída;
  2. Caso a pendência apontada na EFD tenha origem em informação errada registrada em outra EFD (do remetente, por exemplo), a correção do problema na outra EFD acabará refletindo, após alguns dias, em posterior exclusão da pendência apontada, visto que este tipo de análise que envolve o confronto de mais de uma EFD é submetido a reprocessamento periódico.

A não exclusão de pendência poderá impedir o uso da sistemática da GIAA posteriormente, além de revelar um problema na EFD entregue.

Caso a EFD que possui pendência seja substituída por outra EFD que não tenha os mesmos problemas, mas não tenha havido novo pedido de geração da GIA pela sistemática da GIAA (e também no caso de o pedido ter sido negado), a pendência não será excluída. Neste caso, como problema passa a estar ligado a uma EFD substituída, não há mais nada a corrigir. A pendência, contudo, permanece ativa, produzindo efeitos apenas na esfera do uso da sistemática da GIAA, e poderá vir a impedir o seu uso futuramente.

Governo do Estado do Rio Grande do Sul Governo do Estado do Rio Grande do Sul
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
chatbot
Assistente Virtual

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS