Perguntas Frequentes
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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como informar os valores devidos ao RS como unidade da Federação de origem da operação (art. 99 do ADCT) na GIA mensal?
O lançamento na GIA, nos anos de 2016 a 2018, dos débitos e créditos relativos a EC87/15 (relacionados a parte que fica para o RS - enquanto UF de origem das operações/prestações) deve ser realizado nos campos que seguem indicados:
Débitos no Anexo XV (vinculado aos outros débitos – código 09)
Créditos no Anexo XIV (vinculado aos outros créditos – código 05)
Dúvidas podem ser esclarecidas diretamente no Manual da GIA (https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaArquivo.aspx?al=l_dwn_gia_v8_manual).