Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como informar os valores devidos ao RS como unidade da Federação de origem da operação (art. 99 do ADCT) na Nota fiscal?
A Nota Técnica 2015/003 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica criou novo grupo de informações a serem preenchidas para identificar o ICMS Interestadual nas operações de venda para consumidor final (http://www.nfe.fazenda.gov.br/).
É necessário preenchê-los, observando as orientações da própria Nota Técnica.
Alertamos para a necessidade de, nos casos de exigência do adicional de alíquota do Ampara-RS (tratado no documento pela nomenclatura nacional de Fundo de Combate à Pobreza), ter atenção especial para segregá-lo do restante do ICMS devido, evitando erros na informação que podem ensejar autuações pela falta de destaque do imposto devido: