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Como operacionalizar o estorno de créditos de ICMS em razão de saídas beneficiadas com isenção ou BC de ICMS reduzida?
No caso de saída de mercadoria beneficiada com isenção ou base de cálculo reduzida, o crédito deve ser apropriado na proporção das saídas tributadas ou, se imprevisível a não tributação da saída, deve estornar proporcionalmente o crédito. Obs.: Não se aplica para os casos previstos no RICMS/RS, Livro I, Art. 35.
Para efetuar o estorno dos créditos:
1. Confeccionar planilha demonstrando o cálculo do estorno do crédito fiscal. Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 25, Inciso VI.
2. Emitir nota fiscal eletrônica de ajuste no CFOP 5.949 com o valor total do débito. Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 25, Inciso VI.
3. Efetuar a escrituração na EFD, utilizando o registro C197 para estorno com código de ajuste a débito RS40000213|”Outros Débitos” - Mercadoria - Livro I, art 34 - Estorno de créditos|01012012|. Obs.: Nos registros C100 e C190, não deverão ser preenchidos os campos correspondentes aos valores do ICMS, para que não haja cálculo dobrado.
4. Efetuar o lançamento no Anexo XV (Outros Débitos) da GIA, utilizando o código 02 (Estorno de Créditos).
Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro I, Art. 33.
Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro I, Art. 34.
Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro I, Art. 35.
Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro I, Art. 23, §§ 2º a 6º.
Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 25, Inciso VI.
IN DRP 045/98, Título I, Capítulo LI, subitem 4.4.2, “f”.