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  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Simples Nacional e SEDIF/DeSTDA
  4. Restituição de Pagamento indevido ou a maior
  5. Como optante SN restitui DIFAL, Antecipação com ou sem encerramento, ou ST interna recolhida a maior/indevida por fora do SN?

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Como optante SN restitui DIFAL, Antecipação com ou sem encerramento, ou ST interna recolhida a maior/indevida por fora do SN?

Para restituir os valores, basta descontar dos valores devidos na/s próxima/s DeSTDA/s (compensar).

Procedimento:

1) Desconte o valor do ICMS devido na próxima DeSTDA. Caso o valor seja abatido em mais de uma DeSTDA (mais de um período), elaborar planilha demonstrando os valores e arquivar.

Exemplo:

Paguei valor a maior, recolhendo R$100,00 a mais que o devido. Nos mês seguinte ao do pagamento apurei na DeSTDA R$150,00 a recolher.

Resposta: Abata do valor apurado (R$150,00) o valor pago a maior (R$100). Constará na DeSTDA R$50,00 a pagar.

Quanto à natureza do pagamento a maior, tanto faz se foi antecipação (RICMS, LIVRO I, Art. 46, §4), diferencial de alíquota ou substituição tributária (todos relativos a ICMS que o simples apura na DeSTDA).

Caso não seja possível a utilização do pagamento a maior em compensação efetuada na DeSTDA, poderá solicitar a restituição protocolando na Receita Estadual o formulário Anexo M-22 da Instrução Normativa DRP nº 045/98 (clique aqui) juntamente com a documentação necessária que consta do próprio formulário.

Legislação aplicada:

Ajuste SINIEF n.º 12/15, cláusula primeira, § 4º

DECRETO N.º 37.699/97, Livro I, Art. 60, Inciso I

DECRETO N.º 37.699/97, Livro II, Art. 26, Inciso II

 

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