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  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. LEGISLAÇÃO ICMS (Convênios, Compensação e Transferência de Saldo Credor, Diferimento etc.)
  4. Créditos de ICMS - como fazer
  5. Como posso adjudicar o crédito relativo ao estoque no desenquadramento de SN?

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Como posso adjudicar o crédito relativo ao estoque no desenquadramento de SN?

- O contribuinte faz jus ao crédito pelo estoque tributado existente na data da exclusão do Simples Nacional.  Ver IN 45/98, Título I, Capítulo L.  DA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL

Para adjudicação do crédito se faz necessário a emissão de nota fiscal como indicado na IN. O crédito, ainda que diga respeito a data do desenquadramento, será adjudicado no mês de emissão da nota, podendo ser lançado a qualquer momento dentro do período de prescrição.

Pelo princípio da não cumulatividade  será possível o crédito também da antecipação paga vinculado aos itens presentes no estoque.

- Para as entradas após a exclusão, o contribuinte faz jus ao crédito destacado nas NF de aquisição das mercadorias. O contribuinte poderá adjudicar-se deste crédito quando apresentar as Gias e EFD do período a partir da escrituração do crédito destacado nestas  NFs.

Salientamos ainda, o previsto no §3º do Artigo 31 do Livro I do RICMS/RS:
§ 3º - O direito de utilizar o crédito fiscal extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento fiscal. 

Caso tenha escriturado a nota sem o crédito:

Escrituração de Crédito por Entrada Extemporâneo (a nota foi escriturada, mas sem crédito apesar do destaque): entradas após a exclusão.

Caso o crédito se refira a entrada de mercadoria no estabelecimento cuja a nota tenha sido escriturada em período anterior, mas sem o crédito, então o documento original que dá o direito a adjudicação tem o ICMS destacado em campo próprio, não sendo necessário emissão de NF-e de Ajuste a crédito.
O crédito é lançado diretamente via Registro E111 e E113, importado p/ GIA no Anexo XIV – cód. 99 .

|E111| RS020006|CRED entrada extemporâneo|Valor do ajuste da apuração|
|E113|COD_PART|COD_MOD|SERIE||NUM_DOC|DT_DOC|COD_ITEM|VL_AJ_ITEM|CHV_DOCe|

Ao entregar a primeira EFD após o desenquadramento, é preciso informar o estoque no bloco H.

Se a mercadoria em estoque continua sob a incidência de ST na condição de contribuinte substituído, não há que se falar em crédito pela entrada.

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