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Denúncia de Sonegação Fiscal
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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como posso adjudicar o crédito relativo ao estoque no desenquadramento de SN?
- O contribuinte faz jus ao crédito pelo estoque tributado existente na data da exclusão do Simples Nacional. Ver IN 45/98, Título I, Capítulo L. DA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
Para adjudicação do crédito se faz necessário a emissão de nota fiscal como indicado na IN. O crédito, ainda que diga respeito a data do desenquadramento, será adjudicado no mês de emissão da nota, podendo ser lançado a qualquer momento dentro do período de prescrição.
Pelo princípio da não cumulatividade será possível o crédito também da antecipação paga vinculado aos itens presentes no estoque.
- Para as entradas após a exclusão, o contribuinte faz jus ao crédito destacado nas NF de aquisição das mercadorias. O contribuinte poderá adjudicar-se deste crédito quando apresentar as Gias e EFD do período a partir da escrituração do crédito destacado nestas NFs.
Salientamos ainda, o previsto no §3º do Artigo 31 do Livro I do RICMS/RS:
§ 3º - O direito de utilizar o crédito fiscal extingue-se depois de decorridos cinco anos contados da data de emissão do documento fiscal.
Caso tenha escriturado a nota sem o crédito:
Escrituração de Crédito por Entrada Extemporâneo (a nota foi escriturada, mas sem crédito apesar do destaque): entradas após a exclusão.
Caso o crédito se refira a entrada de mercadoria no estabelecimento cuja a nota tenha sido escriturada em período anterior, mas sem o crédito, então o documento original que dá o direito a adjudicação tem o ICMS destacado em campo próprio, não sendo necessário emissão de NF-e de Ajuste a crédito.
O crédito é lançado diretamente via Registro E111 e E113, importado p/ GIA no Anexo XIV – cód. 99 .
|E111| RS020006|CRED entrada extemporâneo|Valor do ajuste da apuração|
|E113|COD_PART|COD_MOD|SERIE||NUM_DOC|DT_DOC|COD_ITEM|VL_AJ_ITEM|CHV_DOCe|
Ao entregar a primeira EFD após o desenquadramento, é preciso informar o estoque no bloco H.
Se a mercadoria em estoque continua sob a incidência de ST na condição de contribuinte substituído, não há que se falar em crédito pela entrada.