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Como posso comprovar a situação de Transporte de bens por não contribuintes?
Publicado em: 01/04/2026
Com o fim de facilitar eventual fiscalização, o transporte dos bens poderá fazer-se acompanhar de declaração do proprietário informando tratar-se de transporte promovido por não contribuinte e de documentos que comprovem a propriedade do bem transportado e a natureza da operação declarada. Para tanto, poderá valer-se de modelo existente no sítio da Sefaz-RS (clique aqui).
A partir de 06 de abril de 2026, a orientação anterior deixa de ser aplicável, devendo ser emitida a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), que passa a substituir a declaração anteriormente utilizada.