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Como posso parcelar o IPVA?

O parcelamento deverá ser feito diretamente nas instituições bancárias credenciadas conforme Carta de Serviços da Receita Estadual (clique aqui).  

O IPVA do exercício corrente poderá ser parcelado antecipadamente em 6 (seis) vezes. A primeira parcela deve ser paga impreterivelmente até o mês de janeiro e as demais em fevereiro/ março/abril/maio/junho. Caso não pague a primeira parcela dentro do mês de janeiro o IPVA do ano corrente não poderá ser parcelado. Se deixar de pagar as parcelas de fevereiro e março ou uma entre os meses de abril, maio e junho, o direito ao parcelamento será perdido e o vencimento voltará ao vencimento original em abril.

O IPVA de exercícios anteriores ao corrente pode ser parcelado diretamente no BANRISUL, ou na internet, em até 5 parcelas mensais conforme Carta de Serviços da Receita Estadual (clique aqui).

Caso o contribuinte perca o parcelamento por inadimplência, poderá solicitar novo parcelamento, mas o número de parcelas será de 5 (cinco) menos a quantidade de parcelas já pagas. Por exemplo, se já pagou 2 (duas) parcelas, poderá parcelar novamente em no máximo 3 (três) parcelas.

Maiores detalhes podem ser verificados no Decreto nº 32.144/85 (RIPVA), Art. 14.

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