Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • SERVIÇOS POR PERFIL
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Agentes Públicos
  • PAGAMENTO E PARCELAMENTO
    • Pagamento e Parcelamento de ICMS
    • Pagamento e Parcelamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
  • Perguntas Frequentes
    • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • ---- 1.1 Integração entre NFC-e
    • ---- 1.2 Inscrição Estadual -
    • ---- 1.3 NOVO! GIA Automática
    • ---- 1.4 NOVO! REFAZ
    • 2. IPVA ou Veículos
    • 3. ITCD (Herança ou Doação)
    • 4. Taxas
    • 5. Certidão / Protesto / Serasa
    • 6. Nota Fiscal Gaúcha e Devolve
    • 7. e-CAC, site e PPF
    • 7.1 Domicílio Tributário
    • 7.2 App Minha Empresa
    • 8. Prefeituras
  • Plantão Fiscal Virtual
    • ICMS (PJ e Produtor Rural)
    • ITCD (Herança ou Doação)
    • Taxas
    • Processos Administrativos
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Versão em texto
  • Índice de Participação Municipal
  • Programa Integração Tributária
    • Pareceres PIT 2º semestre/2024
    • Pareceres do PIT Definitivo
  • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • Medidas relacionadas às
    • Medidas Enchentes 2024
    • Consultas Formais Frequentes
    • Legislação ICMS
    • Autorregularização
    • Cadastro
    • Comércio Exterior
    • Devolução / Repetição de
    • Documentos Fiscais / Nota Fiscal
    • Débitos Declarados - GA e GNRE
    • Débitos Lançados e Dívida Ativa
    • GES - Grupos Especializados
    • GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
    • MEI
    • Operações Interestaduais e EC 87
    • Processos Administrativos /
    • Produtor Rural
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Transportes e Regimes Especiais
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Documentos Fiscais / Nota Fiscal
  4. NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
  5. Modelo Operacional
  6. Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e?

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e?

Ocorrendo problemas técnicos com a emissão de NF-e, a empresa deverá seguir os procedimentos de contingência previstos na legislação (vide Ajuste SINIEF 07 de 2005 e suas alterações) e na documentação técnica da NF-e. A documentação técnica da NF-e, assim como os principais dispositivos legais relacionados à NF-e, podem ser encontrados no Portal Nacional da NF-e, em www.nfe.fazenda.gov.br.

Resumidamente, os procedimentos de contingência atuais podem ser descritos da seguinte forma:

1) Autorização da NF-e pela Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional – SVC-AN:

2) Transmissão de Evento Prévio de Emissão em Contingência – EPEC;

3) Impressão do DANFE em Formulário de Segurança para Impressão de Documentos Auxiliares -  FS-DA.
Temporariamente estão sendo aceitos Formulários de Segurança (FS) do Convênio ICMS 58/95. A partir de 01 de agosto de 2009 as Administrações Tributárias autorizarão apenas pedidos de aquisição de FS-DA, não aceitando mais pedidos de aquisição de FS do Conv. 58/95. Contudo, as empresas poderão continuar utilizando os formulários de segurança já autorizados até o término de seus estoques.

Nos casos de uso de FS ou FS-DA, o DANFE deverá ser impresso em duas vias. Uma das vias será para o trânsito das mercadorias, devendo ser guardada pelo destinatário pelo prazo decadencial, a outra via será para o arquivo fiscal do emitente. Caso a transmissão leve à rejeição da NF-e, o contribuinte deverá providenciar a correção, autorizando a NF-e e providenciando a regularização perante o destinatário, entregando-lhe tanto o novo DANFE quanto respectiva NF-e devidamente autorizada.

Sempre que o contribuinte enfrentar uma situação de contingência, deverá lavrar termo no Livro Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando  a data, a hora com minutos e segundos do seu início e seu término, a numeração e a série da primeira e da última NF-e geradas nesse período, identificando, dentre as situações descritas nos incisos I a III, qual foi a utilizada.

Em relação às NF-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente, após a cessação das falhas, deverá solicitar o cancelamento das NF-e que retornaram com autorização de uso e cujas operações não se efetivaram ou foram acobertadas por NF-e emitidas em contingência, bem como solicitar a inutilização da numeração das NF-e que não foram autorizadas nem denegadas.

A empresa deverá observar os demais procedimentos a serem adotados, de acordo com o tipo de contingência, previstos na legislação e na documentação técnica (Ajuste SINIEF 07/05, Manuais publicados no Portal Nacional NF-e, etc.). 

Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une.
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
chatbot
Assistente Virtual

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS