Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como realizar o aproveitamento de créditos presumidos de ICMS não aproveitados em época própria?
Para apropriação extemporânea a requerente deverá confeccionar uma planilha individualizada, demonstrando claramente a origem do crédito fiscal presumido a ser adjudicado e observando as restrições à época do crédito presumido de limitação mensal (RICMS/RS, Livro I, Art. 32, Nota 02) e de impedimento por dívida ativa (RICMS/RS), Livro I, Art. 32, Nota 05).
Adicionalmente, caso o montante extemporâneo encontrado seja maior que o limite mensal para o período em que será lançado, o valor excedente não poderá ser adjudicado. Entretanto, isto não impede a sua apropriação em momento posterior, desde que respeitado o prazo decadencial e limitado àquele montante extemporâneo encontrado.