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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como regularizar as operações da empresa em relação ao resultado da solicitação de opção pelo SN?
A) Caso a empresa, por sua conta e risco, tenha tributado suas operações como optante pelo Simples Nacional enquanto aguardava a consolidação da opção pelo SN, e o enquadramento não se efetivou:
Se o contribuinte em meses anteriores não destacou ICMS em seus documentos fiscais em virtude de entender-se enquadrado no SN, não tendo se efetivado este enquadramento e estando em consequência obrigado a apurar como modalidade Geral estes períodos, ou então, erroneamente, emitiu notas fiscais como se do Simples Nacional fosse quando enquadrado na categoria GERAL, é recomendado o seguinte procedimento:
- Alterar as GIAs dos períodos respectivos lançando o total dos valores não destacados nas notas fiscais no campo outros débitos;
- Entregar a EFD conforme notas emitidas, sem destaque (o CST destas notas deve ser escriturado como 90), com adjudicação dos créditos por entrada, se for o caso, e com o lançamento necessário à apresentação do débito no campo outros débitos da Gia, conforme abaixo:
Campo 13 - Outros Débitos
Os lançamentos na GIA no campo 13 devem necessariamente ser representados na EFD?
Ou por ajuste(s) via registro(s) E111, conforme alíneas "h" e/ou "i", subitem 4.4.1:
h) em ajuste a débito, com os valores a serem informados no campo 13 (outros débitos) do quadro A da GIA, e refletidos no código 99 do Anexo XV (outros débitos - detalhamento) da GIA, referente a outros débitos fiscais que não correspondam a efetivas saídas de mercadorias, para os quais não haja a previsão de emissão de documento fiscal, especificando, no campo 03 do correspondente registro E111 (DESCR_COMP_AJ), o conteúdo a ser informado em "Especificação" do Anexo XV da GIA (código RS000013).
- Caso haja necessidade de aproveitamento de crédito por parte dos destinatário, é sugerido:
- Emitir na competência atual nota complementar com destaque de imposto, fazendo referência a operação original, que servirá para adjudicação de crédito do destinatário;
- Emitir nota de estorno de débito para anulação do lançamento anterior, visto que o débito já está relacionado no campo outros débitos da Gia original, fazendo referência a nota da operação original e a nota complementar.
Finalmente, orienta-se que o contribuinte guarde demonstrativo, preferencialmente em meio eletrônico, da sistemática utilizada para apuração dos débitos de ICMS não destacados nos documentos fiscais.
B) Caso a empresa, por sua conta e risco, tenha tributado suas operações como Geral, destacando o ICMS na nota fiscal, enquanto aguardava a consolidação da opção pelo SN, e o enquadramento foi bem sucedido:
Como houve destaque do ICMS nas notas, para não ser obrigado ao pagamento ou, se já tiver pago, para que possa ser restituído do imposto, deve, caso o destinatário seja contribuinte do ICMS, comprovar que não houve o aproveitamento do crédito pelo destinatário e possuir declaração expressa do cliente informando que não suportou o ônus do imposto.
O destinatário deve declarar:
- Que não adjudicou-se do valor destacado no documento;
- Que está ciente de que o emitente fará a restituição do valor destacado junto ao fisco RS;
Base legal: Lei 5.172/66, CTN, Art. 166.
De posse dessa declaração, solicitar a restituição do imposto já pago conforme instruções em Carta de Serviços Receita Estadual - Devolução de ICMS