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Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Simples Nacional e SEDIF/DeSTDA
  4. Regularização de Operações
  5. Como regularizar as operações da empresa em relação ao resultado da solicitação de opção pelo SN?

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Como regularizar as operações da empresa em relação ao resultado da solicitação de opção pelo SN?

A) Caso a empresa, por sua conta e risco, tenha tributado suas operações como optante pelo Simples Nacional enquanto aguardava a consolidação da opção pelo SN, e o enquadramento não se efetivou:

Se o contribuinte em meses anteriores não destacou ICMS em seus documentos fiscais em virtude de entender-se enquadrado no SN, não tendo se efetivado este enquadramento e estando em consequência obrigado a apurar como modalidade Geral estes períodos, ou então, erroneamente, emitiu notas fiscais como se do Simples Nacional fosse quando enquadrado na categoria GERAL, é recomendado o seguinte procedimento:

  • Alterar as GIAs dos períodos respectivos lançando o total dos valores não destacados nas notas fiscais no campo outros débitos;
  • Entregar a EFD conforme notas emitidas, sem destaque (o CST destas notas deve ser escriturado como 90), com adjudicação dos créditos por entrada, se for o caso, e com o lançamento necessário à apresentação do débito no campo outros débitos da Gia, conforme abaixo:

Campo 13 - Outros Débitos

Os lançamentos na GIA no campo 13 devem necessariamente ser representados na EFD?

Ou por ajuste(s) via registro(s) E111, conforme alíneas "h" e/ou  "i", subitem 4.4.1:

h) em ajuste a débito, com os valores a serem informados no campo 13 (outros débitos) do quadro A da GIA, e refletidos no código 99 do Anexo XV (outros débitos - detalhamento) da GIA, referente a outros débitos fiscais que não correspondam a efetivas saídas de mercadorias, para os quais não haja a previsão de emissão de documento fiscal, especificando, no campo 03 do correspondente registro E111 (DESCR_COMP_AJ), o conteúdo a ser informado em "Especificação" do Anexo XV da GIA (código RS000013). 

  • Caso haja necessidade de aproveitamento de crédito por parte dos destinatário, é sugerido:
    • Emitir na competência atual nota complementar  com destaque de imposto, fazendo referência a operação original, que servirá para adjudicação de crédito do destinatário;
    • Emitir nota de estorno de débito para anulação do lançamento anterior, visto que o débito já está relacionado no campo outros débitos da Gia original, fazendo referência a nota da operação original e a nota complementar.

Finalmente, orienta-se que o contribuinte guarde demonstrativo, preferencialmente em meio eletrônico, da sistemática utilizada para apuração dos débitos de ICMS não destacados nos documentos fiscais.

B) Caso a empresa, por sua conta e risco, tenha tributado suas operações como Geral, destacando o ICMS na nota fiscal, enquanto aguardava a consolidação da opção pelo SN, e o enquadramento foi bem sucedido:

Como houve destaque do ICMS nas notas, para não ser obrigado ao pagamento ou, se já tiver pago, para que possa ser restituído do imposto, deve, caso o destinatário seja contribuinte do ICMS, comprovar que não houve o aproveitamento do crédito pelo destinatário e possuir declaração expressa do cliente informando que não suportou o ônus do imposto.

O destinatário deve declarar:

  • Que não adjudicou-se do valor destacado no documento;
  • Que está ciente de que o emitente fará a restituição do valor destacado junto ao fisco RS;

Base legal: Lei 5.172/66, CTN, Art. 166.

De posse dessa declaração, solicitar a restituição do imposto já pago conforme instruções em Carta de Serviços Receita Estadual - Devolução de ICMS

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