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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Devolução de ICMS
Pessoa Jurídica > Devolução de Tributos / Repetição de Indébito
Descrição
Processo destinado à solicitação de devolução de ICMS recolhido indevidamente ou a maior, por pessoa física ou jurídica, através de GA ou GNRE.
Atenção:
Simples Nacional: O contribuinte optante pelo Simples Nacional que deseja ter ressarcido o valor de ICMS recolhido indevidamente via Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS deverá observar o procedimento previsto na página “Devolução ICMS Simples - Recolhimento a maior em DAS” (clique aqui).
Pessoas Jurídicas: A análise dos pedidos de restituição ocorrerá exclusivamente nos casos em que não seja possível efetuar a compensação de pagamentos feitos de forma indevida, por meio da Conta Corrente Fiscal. Não há validação prévia da referida compensação pelo fisco, estando o contribuinte sujeito à posterior verificação fiscal.
Quanto à escrituração dessas compensações, deve-se atentar às diretrizes estabelecidas na IN DRP Nº 45/98, especificamente em seu Título I, Capítulos XIII e LI, Seção 4.0, e Título IV, Capítulo IV, Seção 2.0. Informações adicionais podem ser encontradas no Manual da GIA, disponível no site da Secretaria da Fazenda, e no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, acessíveis através do endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br.
Público
Pessoa Física ou Jurídica.
Etapas para realização do serviço
Pessoas Jurídicas (inscritas e não inscritas na Receita Estadual):
Acesse o serviço no Portal e-CAC, em “Meus Serviços”:
- Menu "Devolução de Tributos"
- Serviço "ICMS em Duplicidade" ou
- Serviço “ICMS Recolhido por GA ou GNRE”.
Pessoas Físicas:
Acesse o serviço no Portal Pessoa Física - em “Serviços Disponíveis”:
- Menu "Devolução de Tributos"
- Serviço "ICMS em Duplicidade" ou
- Serviço “ICMS Recolhido por GA ou GNRE”.
Após a análise dos documentos enviados, a Receita Estadual informará sobre o status do protocolo eletrônico no respectivo Portal (e-CAC ou PPF), acessível pelo menu “Acompanhamento de Protocolo Eletrônico”.
Os requerentes que não possuem credenciamento prévio na Receita Estadual, ao protocolarem serviços relacionados à restituição tributária por meio dos portais próprios (e-CAC ou PPF), serão automaticamente credenciados de forma provisória e restrita aos respectivos requerimentos. Com isso, receberão no portal correspondente, por meio do menu "Acompanhamento de Protocolo Eletrônico", as notificações exclusivas a esses serviços.
Documentos Necessários
1. Formulários de solicitação:
- ICMS recolhido por GNRE ou GA (exceto se em duplicidade) (clique aqui);
- ICMS somente se recolhido em duplicidade (clique aqui).
2. Cópias das Guias de Arrecadação objeto de restituição.
3. Documentos Fiscais correspondentes às operações objeto de restituição.
4. Se o encargo financeiro do imposto foi transferido a terceiro, autorização de quem suportou o ônus.
5. Se entender necessário à perfeita caracterização do direito à restituição pretendida, outros documentos não listados.
6. Autorização para restituição de quem suportou o ônus, no caso de encargo financeiro do imposto ter sido transferido a terceiro.
7. Comprovante da capacidade de representação e/ou procuração, conforme orientações no protocolo eletrônico - saiba mais aqui.
Assinatura Eletrônica, PDF, P7S e solução de erros - saiba mais aqui.
Obs.: os documentos devem ser anexados no Protocolo Eletrônico nos locais e formatos indicados dentro do próprio serviço.
Atenção:
- Na hipótese de a restituição total desejada abranger mais de um período ou arrecadação, um único pedido de restituição deverá ser encaminhado à Receita Estadual, englobando todos os recolhimentos pretendidos. Ou seja, não serão admitidos pedidos de restituição distintos para cada período ou arrecadação sob análise. Para isso, deverá ser anexada ao pedido, no campo “Demais documentos comprobatórios”, a planilha “Especificação das Arrecadações”, em .XLSX.
- Conforme dispõe o Título IV, Capítulo IV, Seção 2.0, Item 2.1.1.6, o requerente que apresentar em sua certidão de situação fiscal, a condição Certidão positiva, exceto se possuir efeitos de negativa, a restituição fica condicionada à solução do débito pendente.
- A restituição será efetuada exclusivamente em conta bancária do titular do direito à restituição (requerente), portanto, os dados bancários informados deverão lhe pertencer.
Prazo
Após envio do Protocolo eletrônico, a Receita Estadual informará sobre o seu status em até 5 (cinco) dias úteis.
A conclusão do processo de restituição ocorrerá em até 6 (seis) meses.
Mecanismos de Comunicação
Legislação Aplicada
LEI Nº 6.537/73, Arts. 92 a 95;
DECRETO Nº 37.699/97 (Regulamento do ICMS);
INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP N° 045/98, Título IV, Capítulo IV, 2.0