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Como são emitidas as notas fiscais em uma operação de Venda à Ordem/triangular?
A operação de venda à ordem é tratada no Decreto nº 37.699/97 (RICMS), Livro II, Art. 59 e na INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98, Título I, Capítulo XI, Seção 13.0.
Abaixo segue um exemplo desta operação:
Empresa “A” compra da Empresa “B” e ordena a entrega diretamente à Empresa “C”, para qual já revendeu a mercadoria.
Empresa B emite NF 1 para a Empresa A - CFOP 6119 -, com destaque ICMS, fazendo a referência a NF 2 "Remessa simbólica - venda à ordem".
Empresa B emite NF 2 para a Empresa C - CFOP 6923, sem destaque ICMS, fazendo a referência a NF 1 os dados do emitente "Remessa por conta e ordem de terceiro".
Empresa A emite NF 3 a Empresa C - CFOP 6120 -, com destaque, Indicando os dados de quem irá efetuar a remessa: Empresa B.