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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como se calcula a substituição tributária sobre as transferências?
- Não optantes.
Para as remessas internas, não há imposto próprio para debitar no cálculo do valor devido por substituição tributária.
Para as remessas interestaduais, deve seguir a Nota 05 do art. 37 Livro III RICMS abaixo.
NOTA 05 -Na hipótese de remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa em que o remetente esteja na condição de substituto tributário, para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, deverá ser deduzido o ICMS destacado na NF-e de transferência, nos termos do Conv. ICMS 109/24. (Redação dada pelo art. 2º (Alteração 6479) do Decreto 57.886, de 02/12/24. (DOE 04/12/24) - Efeitos retroativos a 01/11/24 - Convs. ICMS 45/99, 142/18, 113/24 e 123/24.)
2. Optantes
Mantém-se o regramento do Livro III RICMS.