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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como se operacionaliza a apropriação de créditos fiscais de ICMS relativos a aquisição de bens do ativo imobilizado?
Para efeito de lançamento do crédito do ICMS, decorrente da aquisição de bens destinados ao ativo permanente do estabelecimento, o contribuinte deverá, em cada período de apuração:
1. Verificar a proporção de saídas tributadas para determinar o valor passível de creditamento. Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro I, Art. 31, § 4º, “c”.
2. Elaborar a planilha “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente” (CIAP). Decreto 37.699/97 (RICMS/RS), Livro II, Art. 153-A e IN DRP 045/98, Título I, Capítulo XII, Seção 3.0.
3. Registrar na EFD e na GIA, ao final de cada período de apuração, o total do crédito fiscal apurado no CIAP, na forma prevista nas alíneas "au" e "av" do subitem 4.4.1 do Capítulo LI da IN DRP 045/98.