Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como solicitar uma inscrição de substituto tributário interestadual?
A solicitação de inscrição de substituto tributário interestadual poderá ser feita conforme orientação disponível em Inscrição - Solicitação de Inscrição de Substituto Tributário Interestadual - Portal de Serviços da Receita
A referida inscrição autoriza que o pagamento do ICMS - Substituição Tributária devido ao RS seja pago nos prazos previstos no DECRETO Nº 37.699/97, APÊNDICE III, Seção II. Ressalte-se que o contribuinte que possuir tal inscrição deve entregar mensalmente a GIA-ST e o arquivo com registro fiscal das operações destinadas a este Estado (DECRETO Nº 37.699/97, Livro III, Art.53).
A referida inscrição autoriza que o pagamento do ICMS - Substituição Tributária devido ao RS seja pago nos prazos previstos no DECRETO Nº 37.699/97, APÊNDICE III, Seção II. Ressalte-se que o contribuinte que possuir tal inscrição deve entregar mensalmente a GIA-ST e o arquivo com registro fiscal das operações destinadas a este Estado (DECRETO Nº 37.699/97, Livro III, Art.53).