Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como solicitar uma inscrição para prestadores de serviços de comunicação de outras UF?
Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação estabelecidos em outra unidade da Federação, que prestarem os serviços nas modalidades a seguir relacionadas, deverão providenciar inscrição no CGC/TE (IN 45/98, título I, capítulo X, seção 4.10):
a) Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);
b) Serviço Móvel Pessoal (SMP);
c) Serviço Móvel Celular (SMC);
d) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
e) Serviço Móvel Especializado (SME);
f) Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS);
g) Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH);
h) Serviço Limitado Especializado (SLE);
i) Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT);
j) Serviço de Conexão à Internet (SCI).
O procedimento de solicitação de inscrição, bem como a documentação exigida, pode ser consultado em Inscrição - Solicitação de Inscrição de prestadores de serviços de comunicação de outras UF - Portal de Serviços da Receita