Perguntas Frequentes
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Como solicitar uma inscrição para prestadores de serviços de comunicação de outras UF?
Publicação:
Os contribuintes prestadores de serviços de comunicação estabelecidos em outra unidade da Federação, que prestarem os serviços nas modalidades a seguir relacionadas, deverão providenciar inscrição no CGC/TE (IN 45/98, título I, capítulo X, seção 4.10):
a) Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC);
b) Serviço Móvel Pessoal (SMP);
c) Serviço Móvel Celular (SMC);
d) Serviço de Comunicação Multimídia (SCM);
e) Serviço Móvel Especializado (SME);
f) Serviço Móvel Global por Satélite (SMGS);
g) Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura Via Satélite (DTH);
h) Serviço Limitado Especializado (SLE);
i) Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações (SRTT);
j) Serviço de Conexão à Internet (SCI).
O procedimento de solicitação de inscrição, bem como a documentação exigida, pode ser consultado em Inscrição - Solicitação de Inscrição de prestadores de serviços de comunicação de outras UF - Portal de Serviços da Receita