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Denúncia de Sonegação Fiscal
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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Como um não-contribuinte deve documentar a venda ou remessa para conserto de um bem para um contribuinte inscrito no CGC/TE?
Não há previsão de emissão de documentos fiscais pelo estabelecimento não-contribuinte. O estabelecimento inscrito, no entanto, deverá emitir uma nota fiscal de entrada, conforme previsto no art. 26, I, “a”, do livro II, do RICMS. Esta nota fiscal de entrada também pode ser utilizada para acompanhar o bem durante seu transporte.