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Comprei Ativo Imobilizado Sistema Fotovoltaico NCM 85017210 de outra UF. O produto é isento de ICMS, devo recolher a DIFAL?
Na compra de Ativo Imobilizado Sistema Fotovoltaico NCM 85017210 (alterada pela 85013120) de outra UF. O produto veio com CST 840-Isento de ICMS. Devemos recolher a diferença de ICMS - DIFAL considerando que esse produto é isento no RS conforme Livro I, art 9, LXXXV, RICMS RS?
Prezado(a) contribuinte:
Havendo isenção de ICMS internamente, não haverá Difal a recolher, seja o destinatário contribuinte enquadrado como Simples Nacional ou como Geral.