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Denúncia de Sonegação Fiscal
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Conceitos importantes
Publicação: 07/07/2025
Prestação de serviço de transporte de cargas é aquele prestado a terceiros. Não há prestação de serviço quando o transportador carrega suas próprias mercadorias.
a)remetente é a pessoa que promove a saída inicial da carga;
b)destinatário é a pessoa a quem a carga é destinada;
c)tomador do serviço é a pessoa que contratualmente é a responsável pelo pagamento do serviço de transporte, podendo ser o remetente, o destinatário ou um terceiro interveniente;
d)emitente é o prestador de serviço de transporte que emite o documento fiscal relativo à prestação do serviço de transporte;
e)subcontratação de serviço de transporte é aquela firmada na origem da prestação do serviço, por opção do prestador de serviço de transporte em não realizar o serviço por meio próprio;
f) redespacho é o contrato entre transportadores em que um prestador de serviço de transporte (redespachante) contrata outro prestador de serviço de transporte (redespachado) para efetuar a prestação de serviço de parte do trajeto;
A prestação de serviço de transporte está sujeita ao ICMS. Seguem algumas perguntas com respostas em relação aos temas mais procurados e com maior índice de dúvidas por parte dos contribuintes: