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Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Contribuinte desenquadrado do Simples poderá optar pela equiparação da operação de transferência à ocorrência do fato gerador?
Sim, poderá utilizar a mesma regra do nº 2 da Alínea “d”, Art. 4º, § 3º, II, Livro I do RICMS.
Ou seja, poderá optar no prazo de 30 dias, utilizando como marco a data em que foi efetuada no Portal a exclusão do Simples Nacional.
A opção terá efeitos a partir da data do desenquadramento.