Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Contribuinte não lançou no mês correto o crédito da parcela do CIAP. Pode lançar no mês vigente? Quais os procedimentos?
Prezado(a) contribuinte:
CIAP – Lançamento do crédito extemporâneo sem emissão de nota fiscal (a partir de setembro/2020)
No Capítulo LI, fica acrescentada a alínea "av" ao subitem 4.4.1 com a seguinte redação:
av) em ajuste a crédito, com o valor total do crédito CIAP não escriturado nos períodos anteriores, quando a legislação permitir, que deve corresponder ao valor informado no campo 10, SOM_ICMS_OC, do registro G110, da EFD, e ao que será informado na coluna crédito do Anexo I da GIA, vinculado ao CFOP 1.604 (código RS020101)."
Nesse caso, a partir de setembro de 2020, o contribuinte informará o registro E111 utilizando o código abaixo:
- RS020101 (E111) à crédito extemporâneo
Obs.: o código estará disponível na tabela: 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS.
É possível que num mesmo mês o contribuinte tenha os dois códigos (RS020100; RS020101). A soma dos dois códigos será levada ao anexo I da GIA, CFOP 1604, mantendo o já tradicional lançamento de CIAP, mas sem emissão de NF.
- Na EFD, informar o respectivo Registro G126 (Outros Créditos CIAP) – Vide Guia Prático da EFD;
- A parcela a lançar será calculada conforme os valores contábeis necessários para o cálculo apurados no mês de origem, mês em que foi omitida, ainda que o lançamento possa acontecer na atualidade.