Perguntas Frequentes
Andamento de serviços protocolados
Fale Conosco
ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL
Fale Conosco – Versão Texto
Para facilitar a escolha do assunto:
ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO
Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Contribuintes Inscritos
1. DECLARAÇÃO GIA-ST
O Contribuinte inscrito deve declarar através da GIA-ST os débitos de substituição tributária. Também é possível declarar na GIA-ST o DIFAL (Diferença de Alíquotas) nas operações destinadas a Consumidor Final Não Contribuinte referentes a EC-87/2015. Para isso deve realizar o download do programa dispostos no link abaixo:
GIA-ST versão 2 (para GIAs-ST a partir de julho/2000);
GIA-ST versão 3 (para GIA-ST a partir de maio/2015);
A transmissão é realizada via TED (clique aqui).
Observações sobre o serviço
O contribuinte deverá gerar e transmitir a GIA-ST, verificando após, se a mesma foi recepcionada, por meio de mensagem que o programa envia ao e-mail cadastrado. Caso haja inconsistência, corrigir e transmitir novamente.
Para Consulta da GIA-ST, Clique aqui.
Para Recibo Definitivo, Clique aqui.
2. PRAZO e FORMAS DE PAGAMENTO
Os valores de ICMS destacados devem ser recolhidos até a data de vencimento via GNRE ou GA.
VIA GNRE: disponível no link: Portal GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
Através de GA: Sefaz RS - Guia de Arrecadação - Emissão de Guia de Arrecadação - ICMS: