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  1. Inicial
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  3. Pagamento e Parcelamento de ICMS
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Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

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Contribuintes Não Inscritos

Para os contribuintes que não são inscritos na Receita Estadual, é necessário verificar se: 

  • O Estado em que se Localiza a Empresa possui Convênio ou Protocolo de ICMS com o RS, nesse caso o Próprio Remetente deve recolher o tributo. 
  • O Estado em que se Localiza a Empresa não possui Convênio ou Protocolo de ICMS com o RS, então o Adquirente aqui no RS deve recolher o Tributo. 

Para saber se o Estado onde se encontra a empresa possui convênio com o Rio Grande do Sul, acesse o DECRETO Nº 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 (REGULAMENTO DO ICMS) e consulte o Livro III a partir do Título II, em que ocorre a classificação segundo o segmento de produtos comercializados pela empresa. 

1.     PRAZO e FORMAS DE PAGAMENTO

Os valores de ICMS destacados devem ser recolhidos operação por operação no momento da emissão/saída da NFe por meio de Guia de Arrecadação (GA) ou através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

  • VIA GNRE: disponível no link: Portal GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais

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  • VIA Guia de Pagamento (GA): Sefaz RS - Guia de Arrecadação - Emissão de Guia de Arrecadação - ICMS
Importante destacar que a inscrição como Substituto Tributário Interestadual é opcional. Porém quando a empresa se inscreve, há a possibilidade benéfica de recolher apenas no dia 09 do mês seguinte em uma única GNRE todo o mês de apuração. Quando a empresa não se inscreve, há obrigação de recolher o tributo da operação na data da saída da mercadoria do seu estabelecimento em outra UF, conforme informado acima.
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