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Contribuintes Não Inscritos

Para os contribuintes que não são inscritos na Receita Estadual, é necessário verificar se:

 

O Estado em que se Localiza a Empresa possui Convênio  ou Protocolo de ICMScom o RS, nesse caso o Próprio Remetente deve recolher o tributo.

 

O Estado em que se Localiza a Empresa não possui Convênio ou Protocolo de ICMScom o RS, então o Adquirente aqui no RS deve recolher o Tributo.

 

Para saber se o Estado onde se encontra a empresa possui convênio com o Rio Grande do Sul, favor acessar o DECRETO Nº 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 (REGULAMENTO DO ICMS) e consultar o Livro III a partir do Título II, em que ocorre a classificação segundo o segmento de produtos comercializados pela empresa.

 

1.     PRAZO e FORMAS DE PAGAMENTO

 Os valores de ICMS destacados devem ser recolhidos operação por operaçãono momento da emissão/saída da NFe por meio de Guia de Arrecadação (GA) ou através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

  • VIA GNRE: disponível no link: Portal GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais

gnre2

    Capturar
  • VIA Guia de Pagamento (GA): Sefaz RS - Guia de Arrecadação - Emissão de Guia de Arrecadação - ICMS
Importante destacar que a inscrição como Substituto Tributário Interestadual é opcional. Porém quando a empresa se inscreve, há a possibilidade benéfica de recolher apenas no dia 09 do mês seguinte em uma única GNRE todo o mês de apuração. Quando a empresa não se inscreve, há obrigação de recolher o tributo da operação na data da saída da mercadoria do seu estabelecimento em outra UF, conforme informado acima.
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