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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Contribuintes Não Inscritos
Para os contribuintes que não são inscritos na Receita Estadual, é necessário verificar se:
O Estado em que se Localiza a Empresa possui Convênio ou Protocolo de ICMScom o RS, nesse caso o Próprio Remetente deve recolher o tributo.
O Estado em que se Localiza a Empresa não possui Convênio ou Protocolo de ICMScom o RS, então o Adquirente aqui no RS deve recolher o Tributo.
Para saber se o Estado onde se encontra a empresa possui convênio com o Rio Grande do Sul, favor acessar o DECRETO Nº 37.699, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 (REGULAMENTO DO ICMS) e consultar o Livro III a partir do Título II, em que ocorre a classificação segundo o segmento de produtos comercializados pela empresa.
1. PRAZO e FORMAS DE PAGAMENTO
Os valores de ICMS destacados devem ser recolhidos operação por operaçãono momento da emissão/saída da NFe por meio de Guia de Arrecadação (GA) ou através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
- VIA GNRE: disponível no link: Portal GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
- VIA Guia de Pagamento (GA): Sefaz RS - Guia de Arrecadação - Emissão de Guia de Arrecadação - ICMS