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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Crédito de ICMS
- Adjudicação de crédito fiscal relativo a aquisições de rebolos que são consumidos em processo industrial
- Adjudicação de ICMS relativo ao frete de mercadorias em operações sujeitas à substituição tributária
- Apropriação de crédito fiscal pelas aquisições de combustível pelo subcontratado na prestação de serviços de transporte
- Aquisição de combustíveis para utilização em frota própria não gera crédito fiscal
- Compensação de imposto pago a maior
- Crédito fiscal de aquisições de insumos cujas posteriores saídas internas estão isentas
- Crédito fiscal referente a aquisições de combustíveis efetuadas fora do Estado
- Crédito fiscal sobre a entrada de energia elétrica consumida no processo de industrialização
- Crédito Presumido - Distribuidores de produtos farmacêuticos (RICMS Apêndice II, Seção III, VI)
- Direito à adjudicação de crédito fiscal pago por transportadoras não inscritas no Estado de origem das mercadorias, através de GNRE
- Direito à adjudicação de crédito fiscal relativo a compras destinadas ao ativo permanente de empresa comercial
- Direito ao crédito fiscal referente à compra de mercadorias que não teve o correspondente registro de passagem
- Interrupção da adjudicação de crédito fiscal presumido por um mês, com objetivo de cotejar débitos com créditos, voltando posteriormente à utilização do crédito presumido
- Crédito fiscal referente às operações de industrialização e venda de Comida Congelada