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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Da emissão da GNRE para o pagamento do ICMS devido e correções de eventuais erros.
O pagamento do imposto devido na arrematação em leilão de mercadorias importadas apreendidas ou abandonadas deve ser feito por meio de GNRE, que deverá ser emitida através do portal da GNRE, segue o link: http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Principal.jsp
Instruções para preenchimento:
Guia individual;
GNRE simples (uma para cada lote);
Código da receita - 100056 - ICMS importação;
Documento de origem: DMI - declaração de mercadoria importada;
Número do documento de origem - Número da nota fiscal ou, o número do lote;
No campo "outras informações” deverá ser identificado o número do edital e do lote.
Atenção: a data de vencimento é a data da arrematação.
Eventuais correções/alterações da GNRE após pagamento deverão ser solicitadas conforme instruções disponibilizadas no link abaixo:
https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1822