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Da Exportação
A regra geral, guardadas as exceções, conforme a Constituição Federal, e obedecido as obrigações acessórias, o ICMS não incidirá sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados.
Equiparam-se às operações destinadas ao exterior, referidas no inciso V, as saídas de mercadorias realizadas com o fim específico de exportação para o exterior destinadas a empresa comercial exportadora, inclusive "tradings" ou outro estabelecimento da mesma empresa e/ou armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro
Legislação aplicada:
RICMS/RS, Livro I, art. 11, V e parágrafo único
As instruções procedimentais para exportação indireta e para remessa de mercadoria para formação de lote de exportação estão respectivamente nas Seções 5 e 6 do Capítulo II, do Título I da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 e os CFOPS a serem utilizados estão dispostos no Apêndice VI do RICMS.