Portal de Serviços da Receita
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
  • Conteúdo [1]
  • Menu [2]
  • Busca [3]
  • Acessibilidade
  • Contraste Contraste

Portal de Serviços da Receita

Portal eCAC Portal Pessoa Física Outros Logins
Início do menu
  • Inicial
  • SERVIÇOS POR PERFIL
    • Cidadãos
    • Empresas
    • Agentes Públicos
  • PAGAMENTO E PARCELAMENTO
    • Pagamento e Parcelamento de ICMS
    • Pagamento e Parcelamento de ITCD
    • SERASA e Protesto por Cartório
    • Pagamento de Taxas
    • Outras Receitas e Serviços
  • Perguntas Frequentes
    • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • ---- 1.1 Integração entre NFC-e
    • ---- 1.2 Inscrição Estadual -
    • ---- 1.3 NOVO! GIA Automática
    • ---- 1.4 NOVO! REFAZ
    • 2. IPVA ou Veículos
    • 3. ITCD (Herança ou Doação)
    • 4. Taxas
    • 5. Certidão / Protesto / Serasa
    • 6. Nota Fiscal Gaúcha e Devolve
    • 7. e-CAC, site e PPF
    • 7.1 Domicílio Tributário
    • 7.2 App Minha Empresa
    • 8. Prefeituras
  • Plantão Fiscal Virtual
    • ICMS (PJ e Produtor Rural)
    • ITCD (Herança ou Doação)
    • Taxas
    • Processos Administrativos
    • Sugestões, Elogios e Críticas
    • PFV - Versão em texto
  • Índice de Participação Municipal
  • Programa Integração Tributária
    • Pareceres PIT 2º semestre/2024
    • Pareceres do PIT Definitivo
  • 1. ICMS (PJ e Produtor)
    • Medidas relacionadas às
    • Medidas Enchentes 2024
    • Consultas Formais Frequentes
    • Legislação ICMS
    • Autorregularização
    • Cadastro
    • Comércio Exterior
    • Devolução / Repetição de
    • Documentos Fiscais / Nota Fiscal
    • Débitos Declarados - GA e GNRE
    • Débitos Lançados e Dívida Ativa
    • GES - Grupos Especializados
    • GIA e EFD/SPED - Escrita ICMS
    • MEI
    • Operações Interestaduais e EC 87
    • Processos Administrativos /
    • Produtor Rural
    • Simples Nacional
    • Substituição Tributária
    • Transportes e Regimes Especiais
  • Contraste Contraste
  • Fale conosco
  • Mapa do site
Início do conteúdo
  1. Inicial
  2. 1. ICMS (Pessoa Jurídica e Produtor)
  3. Comércio Exterior - Importações e Exportações
  4. Importação e Exportação
  5. GLME - Guia de liberação de mercadoria estrangeira
  6. Da Guia Liberação Mercadoria Estrangeira – GLME, emissão e alterações

Perguntas Frequentes

ACESSE O FAQ


Andamento de serviços protocolados

ANDAMENTO DE SERVIÇOS


Fale Conosco

ACESSE O PLANTÃO FISCAL VIRTUAL


Fale Conosco – Versão Texto

Para facilitar a escolha do assunto:

ACESSE O FALE CONOSCO EM TEXTO


Denúncia de Sonegação Fiscal

DENUNCIE AQUI


Ouvidoria da Receita Estadual

Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.

ACESSE A OUVIDORIA

Da Guia Liberação Mercadoria Estrangeira – GLME, emissão e alterações

A Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME será utilizada pelo importador para comprovar a não exigência do pagamento do imposto, integral ou parcial, por ocasião da liberação de bens ou mercadorias, em virtude de imunidade, isenção, não incidência, diferimento ou outro motivo.

O visto na GLME não tem efeito homologatório, sujeitando-se o importador, adquirente ou o responsável solidário ao pagamento do imposto, das penalidades e dos acréscimos legais, quando cabíveis.

De acordo com a Instrução Normativa DRP Nº 045/98, é condição indispensável para a liberação da mercadoria ou bem importado, a aposição, pelo Fisco da unidade da Federação do importador, de visto no campo próprio da GLME, por ocasião da liberação da mercadoria ou bem importado do exterior, em decorrência de isenção, não incidência, diferimento, compensação com saldo credor, concessão de sistema especial de pagamento, decisão judicial ou por qualquer outro motivo.

Os serviços relacionados à emissão da GLME, tais como inclusão, alteração, cancelamento e consulta, devem ser realizados via e-Cac do contribuinte ou pelo acesso do despachante aduaneiro no site da Receita Estadual.

A GLME será requerida pelo próprio contribuinte ou, desde que previamente autorizado por esse, as pessoas elencadas no item 4.4.2, seção 4, Capítulo VI, Título I da IN 045.

Caso o importador não tenha a inscrição estadual ou a mercadoria não esteja acobertada por DI/DSI, a GLME poderá ser emitida na modalidade avulsa, por meio do formulário eletrônico disponibilizado no site da Receita Estadual > Suporte e Contato > Fale Conosco > Comércio Exterior.

Para tanto, também poderá ser utilizando o link abaixo, selecionando o assunto "Comércio Exterior/ Solicitação de Visto em Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira".

https://atendimento.receita.rs.gov.br/faleconosco

Atenção, a Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) - Anexo A-22 da IN DRP n° 45/98 – deverá ser assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, pelo representante legal da empresa.

A autoridade certificadora utilizada deverá ser a Autoridade certificadora do Estado Rio Grande do Sul. É necessário que o solicitante siga o passo a passo indicado no link abaixo, para que assim, a autoridade certificadora gere o arquivo P7s que deverá ser enviado pelo solicitante à Receita Estadual, anexado ao e-mail, junto ao PDF da GLME

https://atendimento.receita.rs.gov.br/assinatura-digital-passo-a-passo 

As eventuais alterações da GLME serão possíveis via e-Cac do contribuinte ou pelo acesso do despachante, enquanto não analisadas pelo Fisco.  Depois de enviada para análise, a GLME não poderá mais ser alterada. Para corrigi-la, será necessário cancelar a GLME incorreta e emitir uma nova, em substituição.

Caso haja necessidade de alteração da GLME após a concessão do visto pelo Fisco, o responsável pela importação deverá entrar em contato com o GES-Comex, pelo e-mail do GES Comex – comex@sefaz.rs.gov.br -, relatando detalhadamente o caso, anexando os documentos pertinentes à importação, para então realizar o cancelamento da GLME e posterior emissão de uma nova GLME, que será analisada por Auditor Fiscal da Receita Estadual.

Pontua-se que uma GLME que tenha o visto negado pelo Fisco somente pode ser cancelada por Auditor Fiscal da Receita Estadual.

Link para acesso ao Portal GLME Importação:

https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica/servicos?servico=1957

Link para acesso aos serviços relacionados à Importação (dentro do Portal de atendimento em Comércio Exterior / Importações e Exportações):

https://atendimento.receita.rs.gov.br/pessoa-juridica

Legislação Aplicada: IN 45/98, Título I, Capítulo VI, Seção 4.0.

Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une. Governo do Estado do Rio Grande do Sul. O futuro nos une.
  • Desenvolvido pela PROCERGS
  • Termos de Uso
Fale conosco
Estamos online

RÊ

Portal de Serviços da Receita

Ver detalhes
‹ › ×
    Utilizamos cookies necessários para o pleno funcionamento do nosso site, para aprimorar e personalizar sua experiência durante a navegação, bem como outros cookies adicionais. Ao clicar em "Aceitar Todos", você terá acesso a todas as funcionalidades da página e nos ajudará a desenvolver um site cada vez melhor. Você pode encontrar mais informações sobre quais cookies estamos utilizando no nosso Aviso de Cookies.

    ACEITAR TODOS ACEITAR NECESSÁRIOS