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Denúncia de Sonegação Fiscal
Ouvidoria da Receita Estadual
Caso sua demanda não tenha sido solucionada, utilize a ouvidoria da Receita Estadual. Necessário informar o protocolo de atendimento.
Da Nota Fiscal Avulsa e das hipóteses de arremate por não contribuinte.
As aquisições em licitação pública por pessoa desta ou de outra unidade da Federação (órgão público, pessoa física, etc.) que não esteja obrigada a emitir NF, modelo I ou I-A, para atender ao previsto no RICMS, Livro II, art. 26, I, "e", utilizará NF Avulsa (RICMS, Livro II, art. 8º, I, "a", 3; art. 17, parágrafo único, "c"; e art. 29, § 2º), que será, após visada pela Fiscalização de Tributos Estaduais do local do desembaraço aduaneiro deste Estado, o documento hábil para o transporte até o estabelecimento do importador.
Fundamentação Legal: IN 45/98, Título I, Capítulo XI, Seção 12.
Para emissão de nota fiscal avulsa em papel visada pela Receita Estadual favor consultar aqui.